Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Antonio Fogaça de Almeida, Nº 420a
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00 Horas
E-mail: saude@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Telefone:
(15) 3279-8150
Competências
I - Proceder a estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
III - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
IV - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
V - Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VI - Desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
VII - Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
VIII - Promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
IX - Articular-se com os demais órgãos municipais, em especial com a Secretaria Municipal de Educação, para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;
X - Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
XI - Administrar as unidades de saúde sob responsabilidade do Município;
XII - Assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;
XIII - Coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XIV - Controlar e avaliar a execução de contratos e convênios na área de saúde;
XV - Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, inclusive promovendo campanhas de esclarecimento público;
XVI - Estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
XVII - Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIX - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XX - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parceria na área de suas responsabilidades;
XXI - Desempenhar outras atividades afins.
Unidades pertencentes
Setor de Gerenciamento do CAPS e Residências Terapêuticas;
Setor Administrativo da Saúde;
Setor de Gestão de Atendimento à Saúde;
Setor de Odontologia;
Setor de Zoonoses;
Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
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