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De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00.

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Português

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Secretaria de GOVERNO E PLANEJAMENTO

JOÃO ELI KINOL

Secretário(a)

Endereço: Praça Antonio Ferreira Leme, 53, Centro

Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00 Horas

E-mail: planejamento@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

Telefone:

(15) 3279-8000

Competências

I - Assessorar o Prefeito na execução da política administrativa municipal, exercendo no âmbito interno do Poder Executivo o permanente controle para o atendimento aos princípios da legalidade, moralidade, finalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, junto às Secretarias, órgãos e unidades da Administração Municipal, prestando assessoramento direto de orientação e apoio;

II - Responder pela representação social e política do Chefe do Executivo, prestando assistência nas relações político-administrativas com a coletividade, poderes e órgãos públicos e privados, associações, entidades e representações de classes;

III - Executar serviços burocráticos relacionados com a atividade política e funcional do Prefeito;

IV - Estabelecer diretrizes, metas e prioridades, bem como preparar e apresentar proposta da Secretaria ao sistema orçamentário do Município;

V - Sugerir e propor, após ouvido o Prefeito, às Secretarias e demais órgãos municipais, medidas de contenção econômica de gastos e despesas, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias e os efeitos na ação administrativa e no princípio da eficiência;

VI - Atender às determinações do Prefeito no desenvolvimento, implementação e acompanhamento de normas e procedimentos de controle de gastos e despesas da estrutura administrativa, visando à economicidade e racionalização das atividades das Secretarias e órgãos municipais;

VII - Propor auditorias internas ou externas periódicas, quando necessário, identificando desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas cabíveis;

VIII - Promover contatos com Secretarias e órgãos municipais para implantar e coordenar medidas referentes ao desenvolvimento organizacional;

IX - Assessorar o Prefeito nas funções político-administrativas;

X - Assistir e assessorar o Prefeito no relacionamento com os Poderes Executivo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário e Legislativo Federal, Estadual e Municipal;

XI - Assistir e assessorar o Prefeito no relacionamento com a comunidade, associações, entidades e classes representativas;

XII - Emitir pareceres e despachos em processos, papéis e expedientes relacionados ao Gabinete do Prefeito, bem como atender aos expedientes do Poder Legislativo Municipal;

XIII - Assessorar o Prefeito nos assuntos de planejamento estratégico municipal e administrativo;

XIV - Elaborar políticas e procedimentos relativos às áreas de atuação da Secretaria;

XV - Avaliar os resultados alcançados pelas Secretarias, órgãos e unidades da Prefeitura;

XVI - Manter relações com órgãos da Administração Municipal, Conselhos Municipais e demais instituições públicas e privadas;

XVII - Promover a elaboração de minutas e a confecção de leis, decretos, projetos de lei e portarias, observando os aspectos institucionais e jurídicos aplicáveis;

XVIII - Organizar e manter atualizado o elenco de leis, decretos e portarias, bem como promover sua elaboração e arquivamento;

XIX - Acompanhar o andamento, na Câmara Municipal, dos projetos de lei oriundos do Executivo;

XX - Verificar tecnicamente todos os atos a serem despachados pelo Executivo;

XXI - Elaborar decretos e normas referentes a atos do Executivo;

XXII - Coordenar, em conjunto com a Junta de Serviço Militar, as atividades a ela relativas;

XXIII - Acompanhar programas e projetos do Município;

XXIV - Elaborar e difundir informações gerenciais;

XXV - Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades da Prefeitura;

XXVI - Implementar planos de desenvolvimento para o Município;

XXVII - Prestar assistência aos órgãos municipais quanto às técnicas de planejamento, avaliação de resultados, organização e aperfeiçoamento de sistemas administrativos;

XXVIII - Assessorar o Executivo Municipal nas atividades de controle interno a cargo da Prefeitura;

XXIX - Coordenar a elaboração e o acompanhamento da execução dos orçamentos anuais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e demais planos de governo do Município;

XXX - Elaborar pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico municipal;

XXXI - Executar as ações necessárias ao planejamento urbano;

XXXII - Articular-se com entidades locais, regionais e estaduais visando ao desenvolvimento dos setores industrial e comercial do Município;

XXXIII - Prestar assessoramento para a elaboração de legislação referente à regulamentação do uso do solo no Município;

XXXIV - Promover o cadastramento de fontes de financiamento possíveis de serem utilizadas na implementação de planos e programas municipais, bem como elaborar projetos de captação de recursos;

XXXV - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXXVI - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXXVII - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parceria no âmbito de suas responsabilidades;

XXXVIII - Desempenhar outras atividades afins.

Unidades pertencentes

Junta do Serviço Militar;

PAT/PROCON;

Banco do Povo;

Setor de Compras.

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Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo - SP.
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