.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00.

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Secretaria de EDUCAÇÃO

ELAINE DE MEDEIROS ARANTES GALVAO

Secretário(a)

Endereço: Rua Leontino Arantes Galvão, 380 – Centro

Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 Horas

E-mail: educacao1@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

Telefone:

(15) 3279-8120

Competências

I - Organizar o Sistema Municipal de Ensino, conforme a legislação vigente;

II - Exercer a autonomia do Sistema Municipal de Ensino dentro dos limites legais, buscando soluções harmoniosas e articuladas com as demais instâncias educacionais;

III - Exercer ações redistributivas em relação às escolas municipais, baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal, bem como os estabelecimentos particulares ou conveniados que ofertem Educação Infantil (0 a 5 anos);

IV - Oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas e Ensino Fundamental, permitindo atuação em outros níveis de ensino somente quando atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos superiores aos percentuais mínimos constitucionais vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;

V - Estabelecer a política educacional do Município e oferecer ensino obrigatório às crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, bem como Educação de Jovens e Adultos;

VI - Organizar o sistema educacional, regularizando atribuições de aula/classe, horários e calendários, e promover educação de qualidade, assegurando formação continuada aos profissionais da educação;

VII - Garantir vagas para todos os que procurarem matrícula nas escolas municipais, oferecer merenda escolar a todos os alunos e assegurar transporte escolar àqueles residentes na periferia e na zona rural;

VIII - Supervisionar, por meio do quadro de Diretores Municipais, o processo pedagógico das unidades escolares, visando à qualidade dos serviços educacionais prestados;

IX - Promover parcerias com outras Secretarias Municipais, sempre visando ao melhor atendimento ao educando;

X - Zelar pela correta aplicação dos recursos destinados à educação e prestar contas ao Conselho Gestor ou à autoridade competente;

XI - Manter atualizados todos os cadastros municipais referentes aos alunos, junto aos órgãos administrativos estaduais e federais, assegurando consonância com a Secretaria Estadual de Educação para inserção do Município nas propostas educacionais do Estado de São Paulo;

XII - Zelar pelo respeito à dignidade e liberdade da pessoa humana, contribuindo para o fortalecimento do Município e da solidariedade no Estado;

XIII - Desenvolver a capacidade individual e a personalidade do cidadão, incentivando sua participação nas ações voltadas ao bem-estar social;

XIV - Fortalecer o indivíduo por meio do domínio de conhecimentos científicos e tecnológicos que o habilitem a enfrentar desafios sem degradar o meio ambiente;

XV - Promover a preservação e difusão do patrimônio histórico, cultural e científico e desenvolver no aluno o poder de reflexão crítica;

XVI - Manter cooperação técnica e financeira com a União e o Estado, em programas de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XVII - Garantir, às instituições municipais, os direitos previstos no art. 206 da Constituição Federal, por meio de convênios e parcerias;

XVIII - Recensear os educandos do Ensino Fundamental, realizar a chamada escolar e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, assegurando o atendimento por programas suplementares de transporte e alimentação;

XIX - Facilitar o acesso aos níveis mais elevados de ensino, à pesquisa e à criação artística, segundo a capacidade de cada indivíduo;

XX - Oferecer ensino diurno, noturno regular e supletivo, adaptado às condições do educando, e estimular, por todos os meios, a prática da educação física, obrigatória nos estabelecimentos municipais de ensino e conveniados;

XXI - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXII - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXIII - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parceria, no âmbito de suas responsabilidades;

XXIV - Desempenhar outras atividades afins.

Unidades pertencentes

Secretário(a) Municipal de Educação

Email - educacao1@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

 

Supervisão de Ensino

Email - supervisaoescolar@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

 

Oficina Pedagógica

Email - educacao4@saomiguelarcanjo.sp.gov.br -  Prof. Coord. de Artes

Email - educacao5@saomiguelarcanjo.sp.gov.br  -  Prof. Coord. de Educação Física

Email - educacao6@saomiguelarcanjo.sp.gov.br  -  Prof. Coord. de Educ. Inf. Creche

Email - educacao7@saomiguelarcanjo.sp.gov.br  -  Prof. Coord. de Educação Infantil

Email - educacao8@saomiguelarcanjo.sp.gov.br  -  Prof. Coord. de Ensino Fundamental

 

Setor de Merenda Escolar

Email - merendaescolar@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

Email - educanutricao@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

 

Setor de Matrícula e Censo Escolar

Email - educacao@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

 

Setor de Manutenção Predial 

Email - manutencaopredial@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

 

Setor de Tecnologia da Informação (TI)

Email - ti.educacao@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

 

Setor de Compras e Suprimentos

Email - educacao2@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

 

Setor de Recursos Humanos (RH)

Email - educacao3@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

 

Setor de Transporte Escolar

Email - transporte.escolar@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.