Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Leontino Arantes Galvão, 380 – Centro
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 Horas
E-mail: educacao1@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Telefone:
(15) 3279-8120
Competências
I - Organizar o Sistema Municipal de Ensino, conforme a legislação vigente;
II - Exercer a autonomia do Sistema Municipal de Ensino dentro dos limites legais, buscando soluções harmoniosas e articuladas com as demais instâncias educacionais;
III - Exercer ações redistributivas em relação às escolas municipais, baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal, bem como os estabelecimentos particulares ou conveniados que ofertem Educação Infantil (0 a 5 anos);
IV - Oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas e Ensino Fundamental, permitindo atuação em outros níveis de ensino somente quando atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos superiores aos percentuais mínimos constitucionais vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - Estabelecer a política educacional do Município e oferecer ensino obrigatório às crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, bem como Educação de Jovens e Adultos;
VI - Organizar o sistema educacional, regularizando atribuições de aula/classe, horários e calendários, e promover educação de qualidade, assegurando formação continuada aos profissionais da educação;
VII - Garantir vagas para todos os que procurarem matrícula nas escolas municipais, oferecer merenda escolar a todos os alunos e assegurar transporte escolar àqueles residentes na periferia e na zona rural;
VIII - Supervisionar, por meio do quadro de Diretores Municipais, o processo pedagógico das unidades escolares, visando à qualidade dos serviços educacionais prestados;
IX - Promover parcerias com outras Secretarias Municipais, sempre visando ao melhor atendimento ao educando;
X - Zelar pela correta aplicação dos recursos destinados à educação e prestar contas ao Conselho Gestor ou à autoridade competente;
XI - Manter atualizados todos os cadastros municipais referentes aos alunos, junto aos órgãos administrativos estaduais e federais, assegurando consonância com a Secretaria Estadual de Educação para inserção do Município nas propostas educacionais do Estado de São Paulo;
XII - Zelar pelo respeito à dignidade e liberdade da pessoa humana, contribuindo para o fortalecimento do Município e da solidariedade no Estado;
XIII - Desenvolver a capacidade individual e a personalidade do cidadão, incentivando sua participação nas ações voltadas ao bem-estar social;
XIV - Fortalecer o indivíduo por meio do domínio de conhecimentos científicos e tecnológicos que o habilitem a enfrentar desafios sem degradar o meio ambiente;
XV - Promover a preservação e difusão do patrimônio histórico, cultural e científico e desenvolver no aluno o poder de reflexão crítica;
XVI - Manter cooperação técnica e financeira com a União e o Estado, em programas de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XVII - Garantir, às instituições municipais, os direitos previstos no art. 206 da Constituição Federal, por meio de convênios e parcerias;
XVIII - Recensear os educandos do Ensino Fundamental, realizar a chamada escolar e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, assegurando o atendimento por programas suplementares de transporte e alimentação;
XIX - Facilitar o acesso aos níveis mais elevados de ensino, à pesquisa e à criação artística, segundo a capacidade de cada indivíduo;
XX - Oferecer ensino diurno, noturno regular e supletivo, adaptado às condições do educando, e estimular, por todos os meios, a prática da educação física, obrigatória nos estabelecimentos municipais de ensino e conveniados;
XXI - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXII - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXIII - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parceria, no âmbito de suas responsabilidades;
XXIV - Desempenhar outras atividades afins.
Unidades pertencentes
Secretário(a) Municipal de Educação
Email - educacao1@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Supervisão de Ensino
Email - supervisaoescolar@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Oficina Pedagógica
Email - educacao4@saomiguelarcanjo.sp.gov.br - Prof. Coord. de Artes
Email - educacao5@saomiguelarcanjo.sp.gov.br - Prof. Coord. de Educação Física
Email - educacao6@saomiguelarcanjo.sp.gov.br - Prof. Coord. de Educ. Inf. Creche
Email - educacao7@saomiguelarcanjo.sp.gov.br - Prof. Coord. de Educação Infantil
Email - educacao8@saomiguelarcanjo.sp.gov.br - Prof. Coord. de Ensino Fundamental
Setor de Merenda Escolar
Email - merendaescolar@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Email - educanutricao@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Setor de Matrícula e Censo Escolar
Email - educacao@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Setor de Manutenção Predial
Email - manutencaopredial@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Setor de Tecnologia da Informação (TI)
Email - ti.educacao@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Setor de Compras e Suprimentos
Email - educacao2@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Setor de Recursos Humanos (RH)
Email - educacao3@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Setor de Transporte Escolar
Email - transporte.escolar@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
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