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De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00.

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Secretaria de MEIO AMBIENTE

WESLEY VIEIRA BATISTA

Secretário(a)

Endereço: Av. Nestor Fogaça, Nº 743, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 as 17:00

E-mail: meioambiente@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

Telefone:

(15) 3279-8010

Competências

I - Propor estudos, pesquisas e diagnósticos, bem como medidas de proteção e conservação do meio ambiente;

II - Desenvolver, em conjunto com órgãos afins, projetos de pesquisa ambiental;

III - Elaborar projetos de recuperação paisagística em áreas degradadas;

IV - Desenvolver normas e padrões de controle de qualidade ambiental;

V - Promover o estudo de normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observando as legislações federal e estadual pertinentes;

VI - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de planos, programas e projetos destinados à proteção, conservação e recuperação de áreas protegidas e de interesse ambiental, bem como à arborização urbana e seus ecossistemas;

VII - Exercer atividades de arborização, poda e plantio e desenvolver estudos e projetos de paisagismo;

VIII - Providenciar o plantio, replantio, poda e remoção de espécies, mantendo atualizado o cadastro da arborização pública;

IX - Planejar, coordenar e acompanhar a implementação de planos, programas e projetos voltados ao controle da poluição e da degradação ambiental;

X - Controlar e disciplinar a localização, implantação, operação e ampliação de atividades de qualquer natureza que possam causar poluição ou degradação ambiental;

XI - Cadastrar indústrias e empresas cujas atividades possam gerar modificações negativas ao meio ambiente;

XII - Identificar áreas urbanas com maior concentração de atividades poluidoras e degradadoras, subsidiando o zoneamento ambiental;

XIII - Assessorar tecnicamente os demais órgãos municipais em matérias relativas ao meio ambiente, qualidade de vida e legislação ambiental vigente;

XIV - Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;

XV - Desenvolver, em conjunto com órgãos afins, projetos de pesquisa voltados à melhoria da qualidade ambiental;

XVI - Analisar requerimentos de licença ambiental, definindo o enquadramento e o tipo de licença a ser deferida;

XVII - Analisar e emitir parecer nos requerimentos de renovação de licença ambiental;

XVIII - Monitorar os processos de gestão e qualidade ambiental decorrentes do licenciamento ambiental;

XIX - Fornecer subsídios técnicos às demais Secretarias, sempre que necessário;

XX - Executar medidas de controle e combate à poluição ambiental em seus diversos aspectos;

XXI - Cadastrar as áreas verdes e a cobertura arbórea do Município;

XXII - Controlar e disciplinar a implantação e operação de atividades que possam atentar contra o meio ambiente, estabelecendo medidas preventivas indispensáveis à sua aprovação;

XXIII - Acompanhar a realização de auditorias ambientais e analisar seus resultados;

XXIV - Providenciar a fiscalização, proteção e conservação dos recursos naturais e das reservas ecológicas do Município;

XXV - Planejar, executar, coordenar e avaliar atividades educativas junto às organizações da sociedade civil e à população, promovendo o interesse e o envolvimento nas questões ambientais, sob perspectivas políticas, sociais, econômicas e culturais;

XXVI - Articular-se com órgãos públicos e entidades privadas municipais, estaduais, nacionais e internacionais, buscando parcerias e intercâmbio de informações relacionadas ao meio ambiente;

XXVII - Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização sobre questões ambientais, utilizando veículos de comunicação e articulando-se com as demais Secretarias Municipais;

XXVIII - Promover a aquisição, produção e elaboração de materiais audiovisuais e didático-pedagógicos destinados a programas de educação ambiental e sanitária;

XXIX - Apoiar eventos e programas de outros órgãos que visem à sensibilização da população para a preservação ambiental;

XXX - Promover eventos comemorativos e campanhas temáticas relacionadas à questão ambiental;

XXXI - Planejar, organizar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, cursos de capacitação para professores voltados à inclusão de programas e atividades de educação ambiental nas escolas municipais;

XXXII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXXIII - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXXIV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parceria no âmbito de suas responsabilidades;

XXXV - Desempenhar outras atividades afins.

Unidades pertencentes

Estruturas Organizacionais, Competências e Atribuições

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente elaborou organograma estrutural organizacional, incluindo:

Competências e atribuições;

Endereços;

Telefones;

E-mails institucionais;

Horários de atendimento.

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