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De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00.

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Português

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Secretaria de AGRICULTURA

MURILO AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário(a)

Endereço: Av. Nestor Fogaça, Nº 743, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00h ao 12:00 fechando para o almoço e retornando das 13:00h às 17:00h. Atendimento do Médico Veterinário das 09:00h às 12:00h das 13:00h ás 16:00h

E-mail: agricultura@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

Telefone:

(15) 3279-1007

Competências

I - Fomentar a oferta de alimentos, fibras e energia para a população, com qualidade e sustentabilidade, por meio de políticas públicas que promovam a produtividade e renda ao produtor;

II - Promover estudos e executar medidas voltadas ao desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;

III - Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos na agropecuária;

IV - Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;

V - Desenvolver programas que visem o crescimento da agricultura no Município;

VI - Incentivar a agricultura familiar, de modo a evitar o êxodo rural;

VII - Prestar assistência técnica e apoio aos produtores rurais, visando incentivar o associativismo e o desenvolvimento comunitário;

VIII - Promover a regularidade do abastecimento e garantir a renda ao produtor rural, formulando e executando políticas agrícolas e de abastecimento;

IX - Organizar e orientar a execução das atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios no Município;

X - Fixar normas e preceitos de funcionamento para estabelecimentos atacadistas, varejistas e de consumo público de alimentos, bem como fiscalizá-los, inclusive controlando sistemas alternativos de abastecimento voltados à comercialização de gêneros alimentícios;

XI - Garantir a comercialização de alimentos na via urbana, assegurando qualidade nos serviços prestados e nos produtos comercializados;

XII - Promover campanhas de vacinação;

XIII - Manter atualizado o cadastro das propriedades rurais do Município, com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;

XIV - Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agrícola e agropecuária do Município;

XV - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XVI - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XVII - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parceria no âmbito de suas responsabilidades;

XVIII - Desempenhar outras atividades afins.

Unidades pertencentes

Setor de Agricultura;

Setor de Agropecuária;

INCRA;

CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;

CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

CATI - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

CAR - Cadastro Ambiental Rural;

Defesa Agropecuária;

GEDAVE - Gestão de Defesa Animal e Vegetal;

CDA - Coordenadoria de Defesa Agropecuária;

GTA - Guia de Trânsito Animal;

PTV - Permissão de Trânsito Vegetal.

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Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo - SP.
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