Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Av. Nestor Fogaça, Nº 743, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00h ao 12:00 fechando para o almoço e retornando das 13:00h às 17:00h. Atendimento do Médico Veterinário das 09:00h às 12:00h das 13:00h ás 16:00h
E-mail: agricultura@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Telefone:
(15) 3279-1007
Competências
I - Fomentar a oferta de alimentos, fibras e energia para a população, com qualidade e sustentabilidade, por meio de políticas públicas que promovam a produtividade e renda ao produtor;
II - Promover estudos e executar medidas voltadas ao desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;
III - Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos na agropecuária;
IV - Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;
V - Desenvolver programas que visem o crescimento da agricultura no Município;
VI - Incentivar a agricultura familiar, de modo a evitar o êxodo rural;
VII - Prestar assistência técnica e apoio aos produtores rurais, visando incentivar o associativismo e o desenvolvimento comunitário;
VIII - Promover a regularidade do abastecimento e garantir a renda ao produtor rural, formulando e executando políticas agrícolas e de abastecimento;
IX - Organizar e orientar a execução das atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios no Município;
X - Fixar normas e preceitos de funcionamento para estabelecimentos atacadistas, varejistas e de consumo público de alimentos, bem como fiscalizá-los, inclusive controlando sistemas alternativos de abastecimento voltados à comercialização de gêneros alimentícios;
XI - Garantir a comercialização de alimentos na via urbana, assegurando qualidade nos serviços prestados e nos produtos comercializados;
XII - Promover campanhas de vacinação;
XIII - Manter atualizado o cadastro das propriedades rurais do Município, com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
XIV - Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agrícola e agropecuária do Município;
XV - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XVI - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVII - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parceria no âmbito de suas responsabilidades;
XVIII - Desempenhar outras atividades afins.
Unidades pertencentes
Setor de Agricultura;
Setor de Agropecuária;
INCRA;
CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
CATI - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
CAR - Cadastro Ambiental Rural;
Defesa Agropecuária;
GEDAVE - Gestão de Defesa Animal e Vegetal;
CDA - Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
GTA - Guia de Trânsito Animal;
PTV - Permissão de Trânsito Vegetal.
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