Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Praça Antonio Ferreira Leme, 53, Centro
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00 Horas
E-mail: financas@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Telefone:
(15) 3279-8000
Competências
I - Participar, juntamente com as demais Secretarias, da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação, da execução orçamentária e do acompanhamento financeiro;
II - Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
III - Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
IV - Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos da matéria tributária;
V - Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;
VI - Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município, mantendo atualizada a legislação tributária municipal;
VII - Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária, com repercussões sobre o patrimônio do Município, incluindo pagamentos, recebimentos, guarda de valores e controle do caixa municipal;
VIII - Administrar a dívida ativa do Município;
IX - Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
X - Assegurar a arrecadação, direta ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;
XI - Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais destinadas aos fundos especiais;
XII - Gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;
XIII - Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, conforme a legislação vigente;
XIV - Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
XV - Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
XVI - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
XVII - Manter atualizada a documentação específica da Administração Municipal, tais como CNPJ, certidões estaduais e federais, INSS, FGTS, entre outras;
XVIII - Receber e controlar repasses de recursos devidos à Prefeitura Municipal;
XIX - Efetuar a ordem cronológica das despesas regularmente autorizadas, de acordo com a disponibilidade financeira;
XX - Garantir a correta classificação, identificação e controle dos tributos arrecadados;
XXI - Coordenar os registros e análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, direcionando a fiscalização e orientando ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais;
XXII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXIII - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXIV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parceria, no âmbito de suas responsabilidades;
XXV - Desempenhar outras atividades afins.
Unidades pertencentes
Setor de Contabilidade;
Setor de Tesouraria;
Setor de Convênios.
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