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De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00.

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Português

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Secretaria de FINANÇAS

JULIADRIO SEBASTIÃO QUIRINO ABREU

Secretário(a)

Endereço: Praça Antonio Ferreira Leme, 53, Centro

Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00 Horas

E-mail: financas@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

Telefone:

(15) 3279-8000

Competências

I - Participar, juntamente com as demais Secretarias, da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação, da execução orçamentária e do acompanhamento financeiro;

II - Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;

III - Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;

IV - Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos da matéria tributária;

V - Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;

VI - Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município, mantendo atualizada a legislação tributária municipal;

VII - Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária, com repercussões sobre o patrimônio do Município, incluindo pagamentos, recebimentos, guarda de valores e controle do caixa municipal;

VIII - Administrar a dívida ativa do Município;

IX - Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;

X - Assegurar a arrecadação, direta ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;

XI - Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais destinadas aos fundos especiais;

XII - Gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;

XIII - Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, conforme a legislação vigente;

XIV - Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;

XV - Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;

XVI - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;

XVII - Manter atualizada a documentação específica da Administração Municipal, tais como CNPJ, certidões estaduais e federais, INSS, FGTS, entre outras;

XVIII - Receber e controlar repasses de recursos devidos à Prefeitura Municipal;

XIX - Efetuar a ordem cronológica das despesas regularmente autorizadas, de acordo com a disponibilidade financeira;

XX - Garantir a correta classificação, identificação e controle dos tributos arrecadados;

XXI - Coordenar os registros e análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, direcionando a fiscalização e orientando ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais;

XXII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXIII - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXIV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parceria, no âmbito de suas responsabilidades;

XXV - Desempenhar outras atividades afins.

Unidades pertencentes

Setor de Contabilidade;

Setor de Tesouraria;

Setor de Convênios.

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Calendário de eventos

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Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo - SP.
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