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Onde fica a Sede da Prefeitura?
A sede administrativa da Prefeitura de São Miguel Arcanjo fica situada na Praça Antônio Ferreira Leme, nº 53, Centro.
Qual o horário de funcionamento da sede da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo?
O atendimento aos cidadãos de forma presencial na sede da Prefeitura, pode ser realizado das 09h às 17h, porém, pelos canais eletrônicos de atendimento no site da Prefeitura, pode ser realizado 24hs por dia.
Como posso entrar em contato com a Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo?
Você pode entrar em contato com o a Prefeitura Municipal ligando para o número (15) 3279 8000 ou visitando pessoalmente no endereço Praça Antônio Ferreira Leme, 53, Centro. Também é possível através do site oficial da Prefeitura (www.saomiguelarcanjo.sp.gov.br) onde você pode encontrar outras informações de contato.
Como posso entrar em contato com as Secretarias da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo?
Você pode obter informações de contato e horários de funcionamento ligando para o número (15) 3279 8000 ou acessando o site oficial da Prefeitura (www.saomiguelarcanjo.sp.gov.br) clicando do menu Prefeitura e em seguida na opção Secretarias.
Onde posso obter informações sobre podas de árvores na minha rua?
Informações sobre podas de árvores em áreas públicas podem ser obtidas, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente na sede da Prefeitura, porém pelo site da no endereço https://www.saomiguelarcanjo.sp.gov.br/meio-ambiente 24hs por dia.
Como solicito a troca de lâmpadas públicas queimadas em minha área?
A solicitação de troca de lâmpadas públicas pode ser feita através do nosso site oficial no endereço https://www.saomiguelarcanjo.sp.gov.br/troca-de-lampada, preenchendo as informações no formulário disponível, ou entrando em contato com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos da Prefeitura. Para um melhor atendimento, forneça informações detalhadas sobre a localização da lâmpada queimada.
Onde posso obter informações sobre a emissão e pagamento do carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)?
Informações sobre a emissão e pagamento do carnê de IPTU estão disponíveis no site oficial da Prefeitura através do Portal do Cidadão no endereço https://servicosonline.gcaspp.com/wpiptudigital.aspx . Você também pode visitar o Setor de Tributos na sede da Prefeitura para obter assistência pessoalmente.
Como posso entrar em contato com a Ouvidoria Municipal para fazer sugestões ou relatar problemas?
Você pode entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do telefone (15) 3279 8013 ou pelo e-mail ouvidoria@saomiguelarcanjo.sp.gov.br. Também temos um formulário de contato disponível em nosso site oficial no endereço https://www.saomiguelarcanjo.sp.gov.br/ouvidoria.
O que é a Lei de Acesso à Informação e como posso fazer pedidos de informações públicas?
A Lei de Acesso à Informação, regulamentada no município através do Decreto Municipal nº 94, de 03/08/2023, permite que os cidadãos solicitem informações públicas. Os pedidos podem ser feitos através do nosso site oficial no endereço https://www.saomiguelarcanjo.sp.gov.br/pagina/9/sic-servico-de-informacoes-ao-cidadao ou pessoalmente na sede da Prefeitura na Praça Antônio Ferreira Leme, nº 53, Centro.
Onde posso obter informações quanto a Transparência?
As informações quanto a Transparência estão disponíveis no site do município no endereço https://www.saomiguelarcanjo.sp.gov.br/portal-da-transparencia ou pessoalmente na sede da Prefeitura.
Quais são os procedimentos para protocolar documentos na Prefeitura?
Para protocolar uma solicitação no setor de Protocolo Geral o cidadão deverá, para efeitos de cadastramento no sistema informatizado de Protocolo, estar munido de seus documentos pessoais de identificação e de comprovante de residência emitido em no máximo últimos 03 (três) meses, além do documento a ser protocolado. Certifique-se de ter todos os documentos necessários antes de fazer o protocolo.
Onde posso obter informações sobre concursos públicos?
Informações sobre Concursos Públicos estão disponíveis no site oficial do município no endereço https://www.saomiguelarcanjo.sp.gov.br/concurso , bem como, de forma presencial, no Setor de Recursos Humanos na sede da Prefeitura, ou pelo telefone (15)32798008.
Onde posso obter informações sobre oportunidades de emprego na Prefeitura?
Para informações quanto à oportunidades de emprego no município, o cidadão deverá dirigir-se até o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador.
Fui autuado e não concordo com a autuação, como posso me defender?
Administrativamente, pode ser apresentando Defesa/Recurso junto ao órgão autuador, respeitados os prazos e procedimentos estabelecidos por lei e resoluções do Contran
Meu veículo foi autuado, mas outra pessoa estava dirigindo, a pontuação vai para minha CNH?
Sim, o Proprietário é responsável pelas infrações cometidas com seu veículo. No entanto, para as infrações de responsabilidade do condutor, é possível proceder à Indicação do Condutor Infrator, transferindo a pontuação para a CNH de quem estava dirigindo.
Indiquei o Condutor Infrator de uma autuação, no entanto recebi a Penalidade no meu endereço e em meu nome. Ocorreu algum equívoco?
Não, mesmo após a indicação do condutor, as notificações continuam sendo enviadas ao proprietário do veículo. A pontuação será computada na CNH do Condutor Indicado.
Preciso estar representado por advogado para apresentar Defesa de Autuação ou Recurso contra Penalidade?
Não, a Defesa de Autuação ou Recurso contra Penalidade pode ser apresentada pelo próprio interessado, não se exigindo a representação por advogado.
Fui autuado, mas não recebi a notificação no meu endereço. Posso cancelar a multa?
Não. O órgão de trânsito tem a obrigação legal de enviar as notificações via Correios aos proprietários dos veículos autuados, que se devolvidas por quaisquer razões, serão consideradas válidas para todos os efeitos. Portanto, é de inteira responsabilidade do proprietário manter o cadastro do veículo atualizado.
Paguei a multa, no entanto continua constando bloqueio no licenciamento do meu veículo. Como resolvo?
A retirada do bloqueio pode demorar até 3 (três) dias úteis após o pagamento. Caso já tenha decorrido este período, provavelmente ocorreu algum equívoco na baixa automática da multa e deve ser requerida a Baixa Manual junto ao órgão autuador, apresentando o comprovante de pagamento.
Onde atualizo o endereço de cadastro do meu veículo?
A alteração do endereço de cadastro do veículo deve ser requerida ao Orgão de Trânsito Estadual (DETRAN).
Estacionei o veículo em local irregular e liguei o pisca-alerta. Por quê fui autuado?
O uso do pisca-alerta não descaracteriza a infração. Inclusive, o uso de pisca-alerta sem motivo aparente é passivo de autuação, conforme art. 251, I, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa média de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Vou realizar um evento ou obra e preciso fechar a rua, posso fecha-la por conta própria?
Não. A interdição de via pública deve ser requerida ao órgão de trânsito com jurisdição sobre a via.
Não consigo sair/entrar da minha garagem porque um veículo estacionou em frente à guia rebaixada. O que posso fazer?
O cidadão prejudicado pode solicitar, por telefone, a averiguação por um Agente de Trânsito (15 3279-1412) ou Policial Militar (190).
Tenho sessenta anos ou mais, posso estacionar nas vagas reservadas aos idosos?
Sim, desde que possua a Credencial para Estacionamento em Vaga Especial - Idoso. Caso estacione sem a credencial, estará sujeito à autuação gravíssima. A credencial pode ser solicita junto ao órgão de trânsito do município em que reside.
O que é MEI?
O microempreendedor individual (MEI) é uma figura jurídica que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empreendedor
Qual faturamento máximo que o MEI pode ter?
Para uma MEI, é necessário entender que o seu faturamento terá de ser de até R$81 mil por ano ou na média de R$6.750 ao mês.
Posso abrir mais de uma MEI? Ou ter participação em outra empresa?
Não, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Quantos funcionários posso registrar?
Máximo um (01) colaborador contratado que receba um salário mínimo.
Qual prazo para aposentadoria pela MEI?
15 anos de contribuição
Posso abrir um MEI mesmo trabalhando com carteira assinada?
Sim não a impedimento, entretanto perde o direito ao seguro desemprego pois o MEI caracteriza fonte de renda.
Qual o prazo de entrega da DASN-SIMEI?
A Declaração Anual (DASN-SIMEI) é um documento que contém informações referentes ao faturamento do Microempreendedor Individual. Assim como o DAS, a declaração é uma das principais obrigações do MEI. A entrega desse documento deve acontecer até o dia 31 de maio, e é relativa ao exercício do MEI no ano anterior. Caso você entregue com atraso, terá que pagar uma multa para se regularizar.
Quem pode solicitar crédito?
Empreendedores e Produtores Rurais formais e informais
Qual o tipo de crédito oferecido?
Crédito Produtivo
Qual a forma de Pagamento?
Boleto Bancário
É possível descontos na antecipação de parcelas
Sim
Se eu quitar um financiamento qual o prazo para dar entrada em um próximo?
Imediato após a efetivação
Preciso levar cópias de documentos?
Não é necessário, pode trazer os originais para que as cópias sejam feitas na agência
É possível o envio de documentação por WhatsApp ou E-mail?
Com exceção dos documentos Pessoais (CNH, RG, CPF e Certidão de Casamento) que devem ser entregues originais é possível desde que estabeleçam as normas aceitas pelo Banco do Povo
É possível a simulação de Parcelas sem compromisso?
SIM
Empreendedores de quais localidades podem solicitar crédito?
Empresas situadas nas áreas urbana e rural do município de São Miguel Arcanjo
Quais serviços são ofertados pela Junta Militar?
Alistamento Militar: fornecimento de segunda via de certificados
Quem deve se alistar?
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Quais documentos são necessários para o alistamento militar?
RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE. E ficar ciente que conforme o caso, há Multa e tem a taxa.
Qual prazo para emissão dos certificados?
Estando com os documentos necessários o alistamento é feito em 30 minutos, neste ano de 2023 o Certificado de Dispensa de Incorporação é entregue ao cidadão em 30 a 40 dias. A partir do ano de 2024 o Certificado de Dispensa de Incorporação será entregue no fim do ano. As 2ª Vias de Certificados levam de 7 a 10 dias para serem entregues.
O atendimento é online?
O atendimento é presencial na Junta Militar, o telefone e o E-mail, é só para tirar dúvidas. O site www.alistamento.eb.mil.br é para depois de alistado, acompanhar o alistamento
Pra que serve o PAT?
O PAT pode ser utilizado pelo cidadão para busca de vaga no mercado de trabalho, pedido de seguro-desemprego, instalação do APP da Carteira de Trabalho Digital, inscrição em cursos de qualificação profissional, entre outros. Também podem ser usados por empresas para oferta de vagas e seleção de pessoal.
Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?
O prazo para pagamento das verbas trabalhistas é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio, prazo este que é contado em dias corridos e não em dias úteis.
Se a empresa não respeitar o prazo para a rescisão do contrato?
A empresa deverá pagar uma multa em valor equivalente a 1 salário do empregado, em favor deste.
Durante o Aviso Prévio, o patrão pode se arrepender de ter demitido o funcionário e reconsiderar a decisão?
O patrão pode reconsiderar a decisão, porém, nesse caso, o Empregado tem a opção de aceitar ou não essa reconsideração.
A partir de quanto tempo de trabalho um empregado tem direito a aviso prévio?
Se o contrato ultrapassou o período de 90 dias de experiência, o aviso prévio é devido, sim. Mas, se estiver, ainda, no período de experiência, o empregado não faz jus ao recebimento do aviso prévio de 30 dias.
O consumidor pode trocar um produto só por não ter gostado da cor ou tamanho, mesmo se ele não apresentou defeito algum?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) só obriga o fornecedor a trocar um produto adquirido no estabelecimento caso ele apresente algum vício (defeito e falhas). Mas se no momento da compra a troca foi permitida, por escrito ou verbalmente, a promessa deverá ser cumprida. Muitos estabelecimentos estipulam algumas condições, como só efetuar trocas aos sábados, não trocar peças em promoção, de cor branca ou peças íntimas, por exemplo. Cabe ao consumidor se informar antes de efetuar a compra.
Se um produto apresentou defeito, em menos de uma semana de uso, o consumidor tem o direito de trocar por outro novo?
Nesse caso a Lei dá ao fornecedor a chance de consertar o produto junto a Assistência Técnica Autorizada. O prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de 90 dias para produtos duráveis e de 30 dias para produtos não duráveis. O vício deve ser sanado em 30 dias não prorrogáveis, independente da peça a ser reposta precisar vir de outro Estado ou país. Se o fornecedor levar, por exemplo, 10 dias para consertar o bem adquirido e o problema persistir, lhe restarão 20 dias para entregar o produto em bom funcionamento.
O fornecedor não respeitou o prazo de 30 dias e o produto continua com defeito. Ainda assim o consumidor é obrigado a ficar com o produto?
De acordo com o CDC (Art. 18 §1º), passados 30 dias no conserto, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, pela substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada e sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou ainda pelo abatimento proporcional do preço.
E o direito de arrependimento, não é válido em qualquer situação?
Não, o direito é válido apenas em compras feitas fora dos estabelecimentos comerciais, como pela internet, catálogos e vendas á domicílio, por exemplo. O consumidor pode solicitar o cancelamento, no prazo de sete dias após a contratação, ou sete dias após o recebimento do produto. Para exercer esse direito, o consumidor deve formalizar o pedido de rescisão, dentro do prazo, e enviar por Correio com AR (Aviso de Recebimento), guardando uma cópia como comprovante. O produto poderá ser enviado, também por Correio, com despesas a cobrar.
De quem é a responsabilidade pelo dano causado ao consumidor, o comerciante ou o fabricante?
Acidente de consumo ocorre quando o consumidor seguiu todas as orientações na utilização do produto ou serviço defeituoso e esse uso lhe causou danos, como por exemplo, passar mal por ter comido algo estragado. Independentemente da existência de culpa, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem solidariamente pela reparação dos danos causados pelos defeitos decorrentes – seja na fabricação, montagem e manipulação, na forma de apresentação ou acondicionamento, seja por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. O comerciante é igualmente responsável quando o fabricante e importador não puderem ser identificados.
Se o consumidor for assaltado dentro do estabelecimento ou seu veículo for violado no estacionamento, o empresário deve ressarci-lo?
O fornecedor é responsável pelo serviço que presta, o que inclui a segurança do cliente. Em caso de assalto dentro da loja, mesmo se o estabelecimento também tenha sido prejudicado e não tenha culpa do ocorrido, deverá reparar os danos. Já no estacionamento, o fornecedor só será responsabilizado se a relação de consumo for concretizada ou se o consumidor de fato tinha a intenção de consumir. Placas informando que os pertences dentro dos veículos não são de responsabilidade do comerciante não eximem o estabelecimento da reparação dos prejuízos.
A loja é obrigada a aceitar cheque e cartão de crédito ou débito? Cigarro e cartão de telefone celular podem ter forma de pagamento restrita?
Não. Os comerciantes só são obrigados a aceitar pagamentos feitos em dinheiro (moeda corrente). Porém, uma vez oferecida outras formas de pagamento como cheque, cartão de crédito ou débito, seu uso não pode ser restrito. É abusivo aceitar apenas dinheiro na venda de cigarros, cartões de telefone ou qualquer outro produto; só receber cheques que tenham um prazo mínimo da abertura da conta; e impor limite mínimo para compras feitas com cartão de crédito. Diferenciar preços de acordo com a forma de pagamento também é proibido, sendo o desconto à vista válido para qualquer forma de pagamento feita sem parcelamento. Caso não seja aceito cheque de terceiros e sem consulta de crédito, a informação deve ser exposta de forma clara.
Dados pessoais dos consumidores podem ser repassados de um fornecedor a outro, por exemplo, para o envio de malas diretas?
O CDC (Art.43 § 2°) condiciona a abertura de cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo a comunicação prévia e por escrito ao consumidor, sempre que o cadastro não for solicitado por ele. Portanto, o cadastro ou ficha feito em um estabelecimento jamais deve ser disponibilizado a outro fornecedor sem a autorização do consumidor. Para o envio de malas diretas é importante que o empresário questione como seu cliente quer receber as informações do estabelecimento comercial (telefone, carta, e-mail, etc.) e com que frequência (semanal ou mensalmente, a cada nova coleção, em caso de eventos, etc.), garantindo a efetividade do serviço.
É permitido fazer promoções do tipo “pague 2 e leve 3”? Isso não é considerado venda casada?
Sim, é permitido. O fornecedor pode oferecer produtos vinculados dentro de uma promoção, desde que os produtos também possam ser adquiridos separadamente. O consumidor não é obrigado, por exemplo, a comprar o shampoo apenas se levar o condicionador. O fornecedor não pode, porém, fazer uso de propagandas enganosas. Se divulgar que aquele produto fica mais barato comprado em conjunto com outro, ele deve ser mais barato. O consumidor precisa estar atento e também calcular quanto gastaria se adquirisse os produtos separadamente, comprovando ou não a vantagem. Em caso de divergências, denuncie.
No panfleto publicitário o produto tinha um preço e uma forma de pagamento, mas ao chegar à loja eram outros. E agora, qual vale?
Vale o que foi ofertado. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Se houve na oferta ou publicidade algum erro de digitação ou impressão, o fornecedor, para tentar corrigir o mal entendido, deve publicar uma errata na mesma forma de apresentação, quantidade e abrangência que teve a publicidade. Através do Projeto ‘Procon vai á Escola’, o Procon-MT ministra palestras educativas tanto para consumidores (escolas, entidades, organizações governamentais ou não, etc.) quanto para fornecedores (empresas, lojas, sindicatos, etc.). Solicite e agende uma palestra com a Gerência Técnica do órgão pelo telefone 3613-8506.
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