Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Cônego Francisco Ribeiro, 1339, Centro
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00 Horas
Competências
I - Oferecer subsídios para o estabelecimento da política habitacional local, visando a melhoria das condições de moradia da população de baixa renda;
II - Identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em vias de ocupação pela população de baixa renda;
III - Garantir a existência de infraestrutura básica nas áreas designadas à construção de habitação popular;
IV - Promover a execução de obras de urbanização e infraestrutura em áreas destinadas à habitação de interesse social;
V - Elaborar, executar e gerenciar programas habitacionais, visando atender às demandas habitacionais do município, em parceria com entidades estaduais, federais e internacionais;
VI - Fiscalizar construções e loteamentos clandestinos em áreas de interesse social;
VII - Fiscalizar construções irregulares e emitir notificações e sanções cabíveis, de acordo com a legislação municipal;
VIII - Fiscalizar loteamentos irregulares, assegurando o cumprimento das normas urbanísticas e ambientais vigentes;
IX - Promover a regularização fundiária de áreas ocupadas de forma irregular, priorizando a inclusão social;
X - Desenvolver políticas de desenvolvimento urbano, planejando e implementando melhorias na infraestrutura urbana;
XI - Coordenar a implementação de projetos de cidades inteligentes, visando integrar tecnologia, inovação e sustentabilidade para otimizar os serviços urbanos e melhorar a qualidade de vida da população;
XII - Promover a utilização de tecnologias inovadoras para o monitoramento e a gestão eficiente dos serviços públicos, como iluminação, segurança, gestão de resíduos, entre outros;
XIII - Elaborar e fiscalizar o zoneamento urbano, garantindo o adequado uso e ocupação do solo de acordo com o plano diretor e as normas municipais;
XIV - Promover a integração entre o desenvolvimento urbano e as políticas habitacionais, de forma a garantir o crescimento sustentável do município;
XV - Gerir contratos e convênios relacionados a projetos habitacionais e de desenvolvimento urbano;
XVI - Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
XVII - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
XVIII - Realizar outras atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano e à habitação.
Unidades pertencentes
Setor de Regularização Fundiária;
Setor de Projetos Habitacionais;
Setor de Fiscalização de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
Setor Técnico e Social;
Setor de Cidades Inteligentes;
Setor de Fiscalização de Construções e Loteamentos Irregulares;
Setor de Zoneamento Urbano.
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