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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Antonio Fogaça de Almeida, Nº 420a
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00 Horas
E-mail: saude@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Telefone:
(15) 3279-8150
Competências
Proceder a estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com
o Conselho Municipal de Saúde; Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do
Plano Municipal de Saúde: Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de
saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; Participar
do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único
de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de
acordo com normas federais na área de saúde: Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde,
bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
Desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura, inclusive colaborando com
as demais esferas governamentais; Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação
para os profissionais da área da saúde do Município; Promover o exame de saúde dos servidores
municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; Articular-se com os demais
órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação para execução de
programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar; Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior, Administrar
as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município; Assegurar assistência à saúde mental e a
reabilitação dos portadores de deficiência; Coordenar e executar as ações pactuadas entre o
Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
Controlar e avaliar a execução de contratos e convênios na área de saúde; Normatizar
complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação, inclusive
promover campanhas de esclarecimento público; Estabelecer os registros e demais instrumentos
necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos
programas e ações da Secretaria; Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao
Fundo Municipal de Saúde; Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; Fiscalizar, acompanhar e controlar
a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parceria, na área de suas
responsabilidades; Desempenhar outras atividades afins.
Unidades pertencentes
Setor de Gerenciamento do CAPS e Residências Terapêuticas
Setor Administrativo da Saúde
Setor de Gestão de Atendimento à Saúde
Setor de Odontologia
Setor de Zoonoses
Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
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