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De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00.

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Português

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Secretaria de GOVERNO E PLANEJAMENTO

RICARDO GONCALVES BRITO

Secretário(a)

Endereço: Praça Antonio Ferreira Leme, 53, Centro

Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00 Horas

E-mail: planejamento@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

Telefone:

(15) 3279-8000

Competências

Assessorar o Prefeito no que se refere à execução da política Administrativa Municipal, exercendo no
âmbito interno do Poder Executivo o permanente controle para o atendimento aos princípios da
legalidade, moralidade, finalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, junto as Secretarias,
órgãos e Unidades da Administração Municipal e ainda Assessoramento Direto de orientação e apoio;
Responder pela representação social e política do Chefe do Executivo, encarregado de prestar
assistência nas relações político-administrativas com a coletividade, Poderes e órgãos Públicos,
privados, associações, entidades e representações de classes; Executar serviços burocráticos
relacionados com a atividade política e funcional do Prefeito; Estabelecer diretrizes, metas, prioridades,
preparar e apresentar proposta da Secretaria ao sistema orçamentário do município; Sugerir e propor,
depois de ouvido o Prefeito, às Secretarias e os demais órgãos municipais, medidas de contenção
econômica de gastos e despesas, afetas à arca administrativa, observadas e avaliadas as
disponibilidades financeiras e orçamentárias e os efeitos na ação e ao princípio da eficiência
administrativa: Atendimento às determinações do Prefeito, no desenvolvimento, implemento e
acompanhamento das normas e procedimentos de controle de gastos e despesas com a estrutura
administrativa, com vistas à economicidade e racionalização das atividades das Secretarias e órgãos
da Administração Municipal, nesse sentido, se for o caso, propor auditorias internas ou externas
periódicas levantando os desvios, falhas, irregularidades e recomendando as medidas corretivas
aplicáveis; Promover contatas com as Secretarias e órgãos municipais, a fim de implantar e coordenar
medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional, Assessorar o
Prefeito nas funções político-administrativas; Assistir e assessorar o Prefeito em seu relacionamento
com o Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, Poder Judiciário, Poder Legislativo Federal,
Estadual e Municipal; Assistir e assessorar o Prefeito em sem relacionamento com a comunidade,
Associações, Entidades e Classes representativas; Emitir parecer e despachos em processos, papéis e
expedientes que se relacionem com o Gabinete do Prefeito; bem como atendimento aos expedientes
do Poder Legislativo municipal; Assessorar o Prefeito nos assuntos de Planejamento Estratégico
 Municipal e administrativo; Elaborar políticas e procedimentos relativos às suas áreas de ação na
cidade; Avaliar os resultados alcançados pelas Secretarias, órgãos e Unidades da Prefeitura; Manter
relações com os órgãos da Administração Municipal, com os Conselhos Municipais e outras
instituições públicas e privadas; Promover a elaboração de minutas e respectiva confecção de leis,
decretos, projetos de leis c portarias, atentando para os aspectos institucionais e jurídicos que os
regulam; Organizar e manter atualizado o elenco das leis, decretos e portarias, bem como promover
a sua elaboração e respectivo arquivamento; Acompanhar o andamento na Câmara dos Projetos de
Lei emanados do Executivo; Verificar tecnicamente todos os Atos a serem despachados do Executivo;
Elaborar Decretos e Normas referentes aos atos do Executivo; Coordenar em conjunto com a Junta de
Serviço Militar as atividades nela existente; Fazer o acompanhamento de programas e projetos;
Elaborar e difundir informações gerenciais; Assessorar o Prefeito, quanto ao planejamento,
organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
Implementar planos de desenvolvimento para o Município; Prestar assistência aos órgãos municipais
quanto a técnicas de planejamento, avaliação de resultados, organização e aperfeiçoamento de
sistemas administrativos; Assessorar o Executivo Municipal nas atividades de controle interno a cargo
da Prefeitura; Coordenar os processos de elaboração e acompanhamento da execução dos
orçamentos anuais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e demais planos de
governo do Município; Elaborar pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento
socioeconômico municipal; Executar as ações necessárias ao planejamento urbano; Articular-se com
entidades locais, regionais e estaduais visando ao desenvolvimento dos setores industrial e comercial
do Município; Prestar assessoramento para a elaboração de legislação visando à regulamentação de
uso do solo no Município; Promover o cadastramento das fontes de financiamento possíveis de serem
utilizadas na implementação dos planos e programas municipais, bem como prestação de projetos de
captação de recursos; Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; Planejar,
programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; Fiscalizar, acompanhar e controlar a
execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parceria, na área de suas
responsabilidades; Desempenhar outras atividades afins.

Unidades pertencentes

Junta do Serviço Militar

PAT/PROCON

Banco do Povo

Setor de Compras

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Calendário de eventos

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