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São Miguel Arcanjo, quinta-feira, 08 de junho de 2023 (15) 3279-8000
Atendimento: De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00.
Secretário(a)
Endereço: Rua Narlir Miguel, nº 96 – Centro
Horário de Funcionamento: Não Declarado
E-mail: educacao1@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Competências
Organizar o Sistema Municipal de Ensino, conforme legislação vigente; O Sistema Municipal de Ensino
goza de autonomia, mas não é absoluta, deve ser usufruída dentro dos limites da Lei e usada para a
busca de soluções concatenadas e harmônicas; Exercer ações redistributivas em relação ás suas
escolas, baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, autorizar, credenciar e
supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino e dos estabelecimentos de Ensino
Particulares ou Conveniados que oferecem ensino na modalidade da Educação Infantil (0 a 5 anos);
Oferecer educação infantil em creches, pré-escolas e ensino fundamental, permitindo a atuação em
outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área
de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal
à manutenção e desenvolvimento do ensino; Estabelecer a Política Educacional do Município, oferecer
ensino obrigatório às crianças e adolescentes, de 00 a 15 anos, e Educação de Jovens e Adultos;
Organizar o Sistema Educacional, regularizando as atribuições de aula/classe, horários e calendários,
além de promover educação de qualidade mantendo formação continuada para os profissionais da
educação; Garantir vagas para todos aqueles que procurarem vagas nas escolas municipais, oferecer
merenda escolar para todos os alunos e garantir transporte escolar para alunos da periferia e zona
rural; Supervisionar, através do quadro de Diretores Municipais, o processo pedagógico das Unidades
Escolares, tendo como objetivo promover a qualidade em todos os serviços oferecidos pelos
educadores; Promover parcerias com outras Secretarias Municipais, visando sempre o melhor
atendimento ao educando; Zelar pela correta aplicação da verba da educação e prestar contas dos
recursos destinados ao ensino, ao Conselho Gestor ou outra autoridade competente; Manter atualizado todos os cadastros do Município que envolvam os alunos municipais, junto aos órgãos
administrativos da esfera estadual ou federal, e estar sempre em consonância com a Secretaria
Estadual de Educação, visando inserir o município na proposta educacional do Estado de São Paulo.
Zelar pelo respeito à dignidade e liberdade da pessoa humana, fortalecendo o Município e a
Solidariedade no Estado; Desenvolver a capacidade individual da personalidade do cidadão,
incentivando sua participação na obra para o bem-estar social. Fortalecer o indivíduo com
conhecimentos científicos e tecnológicos, que o capacitem para vencer as dificuldades do meio sem
destruí-lo; Promover a preservação e a difusão do patrimônio histórico, cultural e cientifico, e
desenvolver o poder de reflexão crítica no indivíduo, Manter a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental; Garantir os direitos
previstos no art. 206 da Constituição Federal, às instituições mantidas pelo Município, através de
convênios; Recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos
pais ou responsáveis, pela frequência à escola, atendimento ao educando da educação básica, através
de programas suplementares de transporte e alimentação; Facilitar o acesso aos níveis mais elevados
de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, ofertar ensino diurno,
noturno regular e supletivo, adequando às condições do educando, e estimular, por todos os meios,
a educação física, que será obrigatória nos estabelecimentos municipais de ensino e conveniados;
Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; Planejar, programar, executar e
controlar o orçamento da Secretaria; Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de
contratos e convênios e outras formas de parceria, na área de suas responsabilidades: Desempenhar
outras atividades afins.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00.
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Portal atualizado em: 07/06/2023 19:15:51