.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de EDUCAÇÃO

Elaine de Medeiros Arantes Galvão

Secretário(a)

Endereço: Rua Leontino Arantes Galvão, 380 – Centro

Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 Horas

E-mail: educacao1@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

Telefone:

(15) 3279-8120

Competências

Organizar o Sistema Municipal de Ensino, conforme legislação vigente; O Sistema Municipal de Ensino
goza de autonomia, mas não é absoluta, deve ser usufruída dentro dos limites da Lei e usada para a
busca de soluções concatenadas e harmônicas; Exercer ações redistributivas em relação ás suas
escolas, baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, autorizar, credenciar e
supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino e dos estabelecimentos de Ensino
Particulares ou Conveniados que oferecem ensino na modalidade da Educação Infantil (0 a 5 anos);
Oferecer educação infantil em creches, pré-escolas e ensino fundamental, permitindo a atuação em
outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área
de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal
à manutenção e desenvolvimento do ensino; Estabelecer a Política Educacional do Município, oferecer
ensino obrigatório às crianças e adolescentes, de 00 a 15 anos, e Educação de Jovens e Adultos;
Organizar o Sistema Educacional, regularizando as atribuições de aula/classe, horários e calendários,
além de promover educação de qualidade mantendo formação continuada para os profissionais da
educação; Garantir vagas para todos aqueles que procurarem vagas nas escolas municipais, oferecer
merenda escolar para todos os alunos e garantir transporte escolar para alunos da periferia e zona
rural; Supervisionar, através do quadro de Diretores Municipais, o processo pedagógico das Unidades
Escolares, tendo como objetivo promover a qualidade em todos os serviços oferecidos pelos
educadores; Promover parcerias com outras Secretarias Municipais, visando sempre o melhor
atendimento ao educando; Zelar pela correta aplicação da verba da educação e prestar contas dos
recursos destinados ao ensino, ao Conselho Gestor ou outra autoridade competente; Manter atualizado todos os cadastros do Município que envolvam os alunos municipais, junto aos órgãos
administrativos da esfera estadual ou federal, e estar sempre em consonância com a Secretaria
Estadual de Educação, visando inserir o município na proposta educacional do Estado de São Paulo.
Zelar pelo respeito à dignidade e liberdade da pessoa humana, fortalecendo o Município e a
Solidariedade no Estado; Desenvolver a capacidade individual da personalidade do cidadão,
incentivando sua participação na obra para o bem-estar social. Fortalecer o indivíduo com
conhecimentos científicos e tecnológicos, que o capacitem para vencer as dificuldades do meio sem
destruí-lo; Promover a preservação e a difusão do patrimônio histórico, cultural e cientifico, e
desenvolver o poder de reflexão crítica no indivíduo, Manter a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental; Garantir os direitos
previstos no art. 206 da Constituição Federal, às instituições mantidas pelo Município, através de
convênios; Recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos
pais ou responsáveis, pela frequência à escola, atendimento ao educando da educação básica, através
de programas suplementares de transporte e alimentação; Facilitar o acesso aos níveis mais elevados
de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, ofertar ensino diurno,
noturno regular e supletivo, adequando às condições do educando, e estimular, por todos os meios,
a educação física, que será obrigatória nos estabelecimentos municipais de ensino e conveniados;
Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; Planejar, programar, executar e
controlar o orçamento da Secretaria; Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de
contratos e convênios e outras formas de parceria, na área de suas responsabilidades: Desempenhar
outras atividades afins.

Unidades pertencentes

Setor de Transporte Escolar

Setor de Almoxarifado

Setor de Ensino Infantil

Setor de Ensino Fundamental

Setor de Creches

Setor de Coordenação Pedagógica

Setor de Merenda Escolar

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.