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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Leontino Arantes Galvão, 380 – Centro
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 Horas
E-mail: educacao1@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Telefone:
(15) 3279-8120
Competências
Organizar o Sistema Municipal de Ensino, conforme legislação vigente; O Sistema Municipal de Ensino
goza de autonomia, mas não é absoluta, deve ser usufruída dentro dos limites da Lei e usada para a
busca de soluções concatenadas e harmônicas; Exercer ações redistributivas em relação ás suas
escolas, baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, autorizar, credenciar e
supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino e dos estabelecimentos de Ensino
Particulares ou Conveniados que oferecem ensino na modalidade da Educação Infantil (0 a 5 anos);
Oferecer educação infantil em creches, pré-escolas e ensino fundamental, permitindo a atuação em
outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área
de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal
à manutenção e desenvolvimento do ensino; Estabelecer a Política Educacional do Município, oferecer
ensino obrigatório às crianças e adolescentes, de 00 a 15 anos, e Educação de Jovens e Adultos;
Organizar o Sistema Educacional, regularizando as atribuições de aula/classe, horários e calendários,
além de promover educação de qualidade mantendo formação continuada para os profissionais da
educação; Garantir vagas para todos aqueles que procurarem vagas nas escolas municipais, oferecer
merenda escolar para todos os alunos e garantir transporte escolar para alunos da periferia e zona
rural; Supervisionar, através do quadro de Diretores Municipais, o processo pedagógico das Unidades
Escolares, tendo como objetivo promover a qualidade em todos os serviços oferecidos pelos
educadores; Promover parcerias com outras Secretarias Municipais, visando sempre o melhor
atendimento ao educando; Zelar pela correta aplicação da verba da educação e prestar contas dos
recursos destinados ao ensino, ao Conselho Gestor ou outra autoridade competente; Manter atualizado todos os cadastros do Município que envolvam os alunos municipais, junto aos órgãos
administrativos da esfera estadual ou federal, e estar sempre em consonância com a Secretaria
Estadual de Educação, visando inserir o município na proposta educacional do Estado de São Paulo.
Zelar pelo respeito à dignidade e liberdade da pessoa humana, fortalecendo o Município e a
Solidariedade no Estado; Desenvolver a capacidade individual da personalidade do cidadão,
incentivando sua participação na obra para o bem-estar social. Fortalecer o indivíduo com
conhecimentos científicos e tecnológicos, que o capacitem para vencer as dificuldades do meio sem
destruí-lo; Promover a preservação e a difusão do patrimônio histórico, cultural e cientifico, e
desenvolver o poder de reflexão crítica no indivíduo, Manter a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental; Garantir os direitos
previstos no art. 206 da Constituição Federal, às instituições mantidas pelo Município, através de
convênios; Recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos
pais ou responsáveis, pela frequência à escola, atendimento ao educando da educação básica, através
de programas suplementares de transporte e alimentação; Facilitar o acesso aos níveis mais elevados
de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, ofertar ensino diurno,
noturno regular e supletivo, adequando às condições do educando, e estimular, por todos os meios,
a educação física, que será obrigatória nos estabelecimentos municipais de ensino e conveniados;
Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; Planejar, programar, executar e
controlar o orçamento da Secretaria; Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de
contratos e convênios e outras formas de parceria, na área de suas responsabilidades: Desempenhar
outras atividades afins.
Unidades pertencentes
Setor de Transporte Escolar
Setor de Almoxarifado
Setor de Ensino Infantil
Setor de Ensino Fundamental
Setor de Creches
Setor de Coordenação Pedagógica
Setor de Merenda Escolar
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