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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Praça Antonio Ferreira Leme, 53
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00 Horas
E-mail: gabinete1@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Telefone:
(15) 3279-8000
Competências
I - Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II - Assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência;
III - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito;
V - Executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
VI - Efetuar o controle de prazo do processo legislativo, referente a requerimentos, informações e respostas a indicações;
VII - Promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do Município; VIII - Fazer levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;
IX - Levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;
X - Definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
XI - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas sociais locais;
XII - Promover articulações e atuar de forma integrada com as unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou entidades públicas ou privadas.
XIII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XIV - Coordenar e supervisionar o transporte interno das repartições municipais;
XV - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
XVI - Desempenhar outras atividades afins.
XVII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XVIII - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XIX - Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao município
XX - Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
XXI - Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao município, mantendo atualizada a legislação tributária municipal;
XXII - Administrar a dívida ativa do município;
XXIII - Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do município.
XXIV - Assegurar arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do município;
XXV - Garantir a correta classificação, identificação e controle dos tributos arrecadados;
XXVI - Coordenar os registros e as análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais;” (NR)
Unidades pertencentes
Setor de Cerimonial e Eventos
Setor de Expediente e Apoio Administrativo
Setor de Cadastro e Arrecadação de Tributos
Setor de Fiscalização Tributária
Setor de Dívida Ativa
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