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De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00.

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Português

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Secretaria de FAZENDA E GABINETE

DANILO RENAN MACHADO QUEIROZ

Secretário(a)

Endereço: Praça Antonio Ferreira Leme, 53

Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00 Horas

E-mail: gabinete1@saomiguelarcanjo.sp.gov.br

Telefone:

(15) 3279-8000

Competências

I - Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

II - Assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência;

III - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

IV - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito;

V - Executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;

VI - Efetuar o controle de prazo do processo legislativo, referente a requerimentos, informações e respostas a indicações;

VII - Promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do Município; VIII - Fazer levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;

IX - Levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;

X - Definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;

XI - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas sociais locais;

XII - Promover articulações e atuar de forma integrada com as unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou entidades públicas ou privadas.

XIII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;

XIV - Coordenar e supervisionar o transporte interno das repartições municipais;

XV - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;

XVI - Desempenhar outras atividades afins.

XVII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XVIII - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XIX - Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao município

XX - Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;

XXI - Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao município, mantendo atualizada a legislação tributária municipal;

XXII - Administrar a dívida ativa do município;

XXIII - Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do município.

XXIV - Assegurar arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do município;

XXV - Garantir a correta classificação, identificação e controle dos tributos arrecadados;

XXVI - Coordenar os registros e as análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais;” (NR)

Unidades pertencentes

Setor de Cerimonial e Eventos

Setor de Expediente e Apoio Administrativo

Setor de Cadastro e Arrecadação de Tributos

Setor de Fiscalização Tributária

Setor de Dívida Ativa

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Calendário de eventos

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Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo - SP.
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