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As Faltas Abonadas serão de 06 (seis) ao ano, desde que justificadas, e não serão descontadas do vencimento ou salário do servidor público.
§ 1º – Não serão permitidas duas faltas abonadas em um mesmo mês, e nesta hipótese apenas 01 (uma) será considerada abonada e a outra descontada normalmente como falta injustificada.
§ 2º – No ano de contratação do servidor, as faltas abonadas serão concedidas de forma proporcional conforme relação abaixo:
§ 3º – As abonadas deverão ser solicitadas com no mínimo 03 (três) dias de antecedência e devidamente autorizadas pelo chefe imediato.
A RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DA QUANTIDADE DE ABONADAS, FOLGAS DE JUSTIÇA ELEITORAL DISPONÍVEIS E ENTREGA DE QUAISQUER OCORRÊNCIAS É EXCLUSIVA DE CADA SERVIDOR.
Todas informações a respeito dos direitos dos funcionários podem ser consultadas na lei municipal 3706/2015 que pode ser acessada no link abaixo:
Lei 3706/2015
E também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no link abaixo:CLT
Os prazos definidos para pagamentos e entregas de documentos no RH são:
Os servidores que recebem cesta básica e pretendem trocar pelo vale alimentação devem protocolar o pedido até o dia 15 de agosto do ano vigente para que possam receber em janeiro do próximo ano. Caso percam o prazo, receberão apenas no outro ano. Exemplo:
Podem ser consultados no portal do servidor: https://servidoronline.gcaspp.com/logingcaspp.aspx? Primeiro acesso: Clicar em “primeiro acesso”. Caso não possua e-mail cadastrado, deve-se comunicar o RH.
As programações de férias devidamente autorizadas devem ser enviadas para os e-mails rh3@saomiguelarcanjo.sp.gov.br e rh2@saomiguelarcanjo.sp.gov.br.
Deve ser protocolado dentro do prazo legal de até 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo.Caso seja protocolado fora do prazo, deve vir autorizado pelo superior imediato.
Apenas serão aceitos os seguintes formulários:
Para que seja realizado o fechamento dos espelhos de ponto da forma correta é importante que todas as ocorrências tenham sido informadas no sistema da folha. Esta seção trata de cada passo da consulta de dados e inclusão de ocorrências.
Entre os dados mais solicitados e consultados pelos locais de trabalho está o número funcional. Ele pode ser consultado da seguinte forma:
O sistema permite que sejam incluídos dependentes no cadastro dos funcionários para fins de previdência, salário-família, imposto de renda e para que não seja necessário apresentar documento em casos de atestados ou declarações de acompanhantes.
APENAS O RH REALIZA O CADASTRO DE DEPENDENTES
Para o cadastro, o funcionário deve apresentar um documento do dependente com CPF LEGÍVEL e informar no mesmo se é para fins de imposto de renda. Documentos sem CPF ou com CPF ilegível não serão aceitos.
Na tela dos dados do funcionário, clicando na aba “Dependentes” é possível consultar quais dependentes estão cadastrados.
IMPORTANTE: Sempre conferir o documento antes de lançar. Pontos importantes para conferir:
Para o lançamento das ocorrências, siga o passo a passo:
Conferir se o documento está preenchido corretamente e se está com a assinatura do funcionário e do chefe imediato.
Documento necessário: Certidão de Casamento.
Documento necessário: Declaração ou Certidão de Óbito
Em todos os casos que o número de dias de atestado ultrapasse os 15 em um período de 60 dias ele deverá realizar o procedimento de afastamento junto ao RH com as seguintes distinções:
Caso o funcionário não seja aposentado, o atestado original deverá ser apresentado no RH que providenciará a documentação necessária para ser apresentada junto ao INSS.
Caso o funcionário seja aposentado, deverá protocolar requerimento para o RH solicitando AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA e anexar o Atestado Médico original. O requerimento então será enviado para autorização do prefeito.
Em ambos os casos as ocorrências serão lançadas pelo próprio Setor de RH;
Sempre que o funcionário retornar do afastamento o RH deverá ser informado no mesmo dia para que possa dar baixa no sistema.
Lembrando que apenas os funcionários do RH podem alterar as Ocorrências de Afastamento.
Para facilitar as consultas de ocorrências, como número de abonadas, folgas de justiça eleitoral e número de atestados podem ser gerados relatórios conforme instruções abaixo e lembrando que, a partir da data de publicação deste manual, as consultas serão feitas em cada secretaria pelo responsável pelo fechamento.
Clicar em Rotinas Mensais -> Relatórios:
Logo em seguida clicar em Ocorrências por Funcionário:
Apenas serão aceitas justificativas previstas no formulário:
Ausência de cadastro: Apenas quando REALMENTEnão houver cadastro;.
Caso seja uma outra justificativa, deve ser preenchido o seguinte documento:
Em todos os casos, a justificativa só será lançada caso o superior imediato tenha autorizado;Qualquer justificativa além das elencadas deverá ser encaminhada via ofício e protocolo e não será lançada sem a devida aprovação da administração.
As escalas SEMPRE devem ser checadas antes do fechamento. Caso haja alguma divergência, deve ser enviado a escala correta nos e-mails rh4@saomiguelarcanjo.sp.gov.br e rh5@saomiguelarcanjo.sp.gov.br.
NÃO DEVEM SER ANEXADOS AOS ESPELHOS OU ANOTADOS PEDIDOS DE MUDANÇA DE ESCALA.
APENAS SERÃO ACEITOS AQUELES ENVIADOS NOS E-MAILS CITADOS ACIMA.
As escalas devem ser informadas com todos os dias e batidas do funcionário. Caso ele bata o ponto em mais de um lugar, como os professores de Artes e Educação Física, apenas a escola sede informará a escala constando o horário de todos os locais de trabalho.
Para funcionário de 30h semanais: Deve haver um descanso intrajornada de no mínimo 15 minutos e no máximo 2 horas. No dia em que o funcionário realizar horas extras, deve ter o descanso de no mínimo 1 hora.
Para funcionário acima de 30h semanais: Deve haver um descanso intrajornada de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Para professores, o mínimo de intervalo entre uma batida e outra é de 10 minutos nos casos de dobras e HTPCs.
Sugestão de padrão para envio da escala:
Em caso de escala de Professores, deverá constar o horário do HTPC.
Para coleta do AFD deve-se seguir os tutoriais abaixo dependendo do modelo do relógio:
Clique na seta para baixo:
Depois, clique em Apontamento ->Importar
Existem dois tipos de AFD e cada um tem sua particularidade na hora da importação:
Após a importação do arquivo, o próximo passo será o cálculo do período. Algo importante sobre o cálculo é que NÃO DEVERÁ CALCULAR SELECIONANDO TIPO DE SELEÇÃO GERAL, tendo em vista que, caso o cálculo seja feito dessa forma, apagará as informações dos cálculos das demais secretarias.
Após o cálculo, é a hora da manutenção dos espelhos. Não deve ser impresso o espelho para o funcionário fazer as justificativas. Todas as ocorrências devem ter sido lançadas e entregues, além de que toda justificativa já deve estar preenchida e devidamente autorizada pelo chefe imediato até o dia 16 para que possa ser feita a conferência e, se necessário, a manutenção.
Clicar em: Apontamento -> Manutenção
Passos:
Apenas devem ser feitas alterações no espelho para os seguintes casos:
ATENÇÃO: NÃO PODEM SER UTILIZADOS TEXTOS GENÉRICOS NA MANUTENÇÃO! Cada justificativa lançada deve ter o texto correspondente ao tipo de justificativa.
O espelho será aberto em outra janela, onde poderá ser impresso ou salvo em PDF. Sempre será entregue ao RH a via impressa e assinada pelo servidor. Mesmo que o servidor não esteja disponível para assinar os espelhos, eles deverão ser entregues dentro do prazo no setor de RH, que, após conferência e lançamento, devolverá para o respectivo setor coletar a assinatura.
Dúvidas quanto aos prazos: Consultar na seção Prazos.
Após impressos os espelhos, devem ser feitas as anotações referentes a horas extras, adicional noturno, ajuda de custo no seguinte padrão:
Horas extras:
Caso as horas excedentes sejam para pagamento, deve-se anotar no rodapé do espelho e com a assinatura do superior imediato.
Caso sejam para banco de horas, deve-se fazer a seguinte anotação no espelho e também preencher e entregar o formulário de requisição de crédito devidamente autorizado pelo superior imediato:Ajuda de custo:
Para os funcionários que residem no perímetro urbano e trabalham na zona rural e tem direito a ajuda de custo, deve-se anotar quantos dias a pessoas tem direito.
Atrasos:
Não precisam de anotação sendo que o próprio Decreto nº 151/2023 já prevê o desconto. Lembrando que quaisquer faltas e atrasos que constem nos espelhos serão devidamente descontados.
Após a impressão dos espelhos, devem anotar, no rodapé do espelho, os pagamentos de horas extras autorizadas, obrigatoriamente, com a assinatura do chefe imediato.
Para fins de simplificação do processo de redução do volume de papéis, não serão mais aceitos ofícios solicitando pagamento das horas que já constam no espelho ou mesmo de diárias que já estão autorizadas.
Apenas será necessário ofício para pagamento caso seja para quitação de banco de horas.
Importante: Não serão pagas horas extras que excedam a quantidade constantes nos espelhos e que não estejam devidamente autorizadas pelo chefe imediato.
Todos os atrasos e faltas injustificadas que constarem nos espelhos serão descontados.
Só serão aceitas e consideradas as seguintes anotações:
Para os funcionários que possuem 02 vínculos, o procedimento para geração dos espelhos será o seguinte:
IMPORTANTE! As escalas de cada matrícula são únicas. Mesmo que o servidor atue com os dois cargos no mesmo local, as escalas devem ser enviadas de forma separada por matrícula ao RH.
A ocorrência de Ausência Justificada só pode ser lançada nos seguintes casos:
Para os demais casos, como erros no relógio ou no arquivo de AFD, os horários devem ser lançados manualmente.
Professor tem HTPC em dia diferente do que consta na escala:
Neste caso, ele vai bater o ponto normalmente e deverá ser lançado no sistema a ocorrência 125 (ausência justificada horas) e no dia do HTPC desmarcado o flag no sistema de ponto de autorização de horas extras. Lembrando que o flag de abonar atraso não deve mais ser utilizado. Professor vai substituir por um certo período em outra escola:
Caso seja uma substituição esporádica e de no máximo 3 dias, caso ele não possua biometria cadastrada na escola onde foi substituir, a mesma deverá emitir documento comprovando a substituição e o responsável pelo lançamento fará o ajuste manual no ponto. Se forem mais de 3 dias o RH deverá ser informado com antecedência para providenciar o cadastro da biometria, lembrando que é de responsabilidade de cada secretaria o fornecimento de veículo para tal ação. Funcionário trabalhou no dia do óbito da licença nojo, pode compensar esse dia depois?
Não.
O ponto saiu no nome de outro funcionário:
Os relógios do modelo Control Id tem uma verificação de 1:N, ou seja, uma biometria é comparada com todas as cadastradas no relógio. Atualmente possuímos aproximadamente 4000 (quatro mil) biometrias cadastradas. Fatores como sujeira no leitor, oleosidade em excesso nas mãos, contribuem para atrapalhar a leitura do relógio o que pode acabar ocasionando da batida sair no nome de outro funcionário. Neste caso, deve-se orientar todos os funcionários a limpar o leitor e as mãos imediatamente e fazer nova tentativa.
Atendimento em perícia do INSS serve como atestado?
Não. Qualquer documento que não foi citado ao longo deste manual não será aceito para abonar faltas. Em caso de dúvidas deve-se contatar o setor de Recursos Humanos.
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