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De Segunda à Sexta das 9:00 às 17:00.

Banco do Povo

Competências

Programa de Microcrédito Produtivo

Banco do Povo



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Descrição:

O Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, Banco do Povo Paulista (BPP), é o programa de microcrédito1 produtivo desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), em parceria com as prefeituras, conforme disposições previstas na Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997 e no Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998, com a finalidade de gerar emprego e renda através da disponibilização de linhas de microcrédito para o desenvolvimento de pequenos empreendimentos. A concessão dessas linhas aos micros e pequenos empreendedores de baixa renda tem efeito bastante positivo na economia e nas condições sociais nos municípios contemplados com o programa. No curto prazo, contribui para a geração de renda e, no médio e longo prazo, estimula a formalização de novos empreendedores, aumentando, dessa forma, a arrecadação do Estado. A administração e gestão do Fundo são responsabilidades da Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, a qual visa incrementar melhorias substanciais, gerando maior acesso e facilidade para que o crédito seja direcionado para a geração de novos empreendimentos/pessoas ou apoio aos já existentes. (Fonte: Manual Normativo 8.1)


Requisitos:

Podem ser tomadores do crédito os empreendedores formais (MEI, ME, LTDA, EIRELI, EPP, Produtor rural com CNPJ) ou empreendedores informais (incluindo Produtor rural sem CNPJ). Conforme Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997 e Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998: “O Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo - FUNDO tem por finalidade financiar e investir em micro empreendimentos, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, em micro e pequenas empresas, como alternativa de crédito popular para geração de emprego e renda, sujeitando-se à observância das disposições da Lei n.º 9.533, de 30 de abril de 1997, (Fonte: Manual Normativo 8.1)


Serviço Online:

Não


Telefone:

(15) 3279-1817


Celular:

Não Informado!


E-mail:

saomiguelarcanjo@bancodopovo.sp.gov.br


Local:

Rua Comendador Dante Carraro nº 815, centro.


Período de Solicitação:

De segunda a sexta-feira (Exceto Feriados)


Meios de Contato:

Através do E-mail, Telefone ou Whatsapp


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda à Sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h (Ressalvo feriados e horários de visita a clientes e de atendimentos que ultrapassem os horários pré-estabelecidos)


Documentos Necessários:

1 - Informal (empreendedor sem CNPJ) • Brasileiro nato ou naturalizado; • Maior de 18 anos de idade ou menor emancipado; • Quando analfabetos ou pessoas com deficiências que as impeçam de assinar, devem apresentar procuração pública específica para o Banco do Povo Paulista outorgando poderes a terceiros para assinatura do contrato. O documento deverá ser lavrado em cartório local. Ou através de digital colocada na presença de duas testemunhas que deverão assinar também a CCB e ter as firmas reconhecidas; • Pessoas com deficiência visual ou cegas devem assinar o contrato após a leitura na presença de duas testemunhas, as quais devem ser maiores de 18 anos ou menores emancipados – não podem ser funcionários do Banco do Povo Paulista ou da Desenvolve SP. Confeccionar documento com o texto “Tomador com deficiência visual ou cego capacitado e não constituído procurador”; • Produtor rural sem CNPJ. Documentação necessária: • CNH ou RG e CPF do cliente e do cônjuge, se houver; no caso de apresentação da CNH as demais informações deverão ser prestadas de forma declaratória; • Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM). Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento registrado em cartório comprovando tal situação; • Pescadores: apresentar o Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP – o qual deve ser consultado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; • Motociclistas: apresentar Carteira Nacional de Habilitação na devida categoria; • Comprovante recente – com menos de 90 dias – de endereço em nome do cliente (água, luz ou telefone). Caso o imóvel seja alugado ou a conta esteja em nome de outra pessoa, observar o que segue: a) em nome dos pais: constatar no documento RG; b) em nome do cônjuge: constatar na certidão de casamento; c) em nome de outra pessoa: deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório. Caso seja imóvel alugado, deverá apresentar contrato de locação reconhecido em cartório; d) em caso de produtor rural sem comprovação de endereço, apresentar comprovante de pagamento do Imposto sobre propriedade territorial rural – ITR – do exercício anterior. • Cartão de conta corrente ou extrato em nome do tomador; para manter o sigilo de informações bancárias do cliente, nunca anexe cópia do verso do cartão com o código. • Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição ao orçamento, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses, desde que os valores sejam iguais ou superior ao que está sendo solicitado; • Comprovante de renda (Holerite dos últimos três meses junto com a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou declaração atualizada do IR ou extrato bancário dos últimos noventa dias); • Plano de Negócio, para clientes no início das atividades. Considera-se início de negócio, empreendimentos que não possua a declaração MEI (ou IRPJ); • Certificado de um dos Cursos oferecidos; • No caso de Motofretista e Mototaxista é necessário apresentar EAR (observação que Exerce Atividade Remunerada na carteira de motorista), possuir licença (alvará) e cadastro de condutor emitido pela Prefeitura Municipal. 2 - Formal (pessoa jurídica) O cliente pessoa jurídica é aquele formalmente constituído conforme os preceitos legais e que se enquadra como Empresa Individual, Sociedade Limitada (Ltda.), Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). O solicitante, obrigatoriamente, deverá ser o mesmo cadastrado no CNPJ, respondendo oficialmente pelo negócio. Documentação necessária • CNH ou RG e CPF do avalista e do cônjuge, se houver; No caso de apresentação da CNH as demais informações deverão ser prestadas de forma declaratória do avalista e de seu cônjuge ou documento oficial com foto. Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM); • Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal; • CNPJ como contribuinte individual, legalizado junto à Casa da Agricultura da região, para produtor rural; • Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN) válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB); • Certidão de Regularidade no FGTS (CRF) válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou CADIN Federal, para empresas sem funcionário; • Quando houver, inscrição estadual; • Quando houver, inscrição municipal; • Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove; Comprovante recente (menos de 90 dias) de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone); • Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos; para manter o sigilo de informações bancárias do cliente, nunca anexe a cópia do verso do cartão com o código; • Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição ao orçamento, podem ser anexadas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses, desde que a somas dos valores da nota sejam iguais ou superior ao solicitado; • Plano de Negócio (Anexo 1 - Modelo); para empreendimentos no início da atividade. Considera-se início de negócio, empreendimentos de até 06 meses de atividade; • Comprovante de renda dos sócios e da empresa. Se MEI, declaração anual do MEI, e demais categoria deverão apresentar IRPJ. Início de negócio poderá apresentar extrato de 03 meses; • Certificado de um dos cursos oferecidos. Nos casos abaixo, também é exigida documentação complementar conforme o caso: • Motofretistas e mototaxistas: é necessário apresentar EAR (observação que exerce atividade remunerada na carteira de motorista), possuir licença (alvará) e cadastro de condutor emitido pela prefeitura municipal. • Microfranquias: Início de negócio (até 06 meses de atividade): ✓Circular de Oferta de franquia (COF); ✓Pré-contrato (neste documento, constam, por exemplo, assuntos como a escolha do ponto comercial da franquia e detalhes da abertura da unidade. Além disso, inclui os detalhes do pagamento da taxa de franquia. Pode ser assinado como pessoa física. Franquia em exercício: ✓Contrato da franquia assinado; ✓Balanço da situação econômico-financeira da empresa e demonstração do resultado do exercício - DRE assinado pelo contador. • Empresário Individual (EI): declaração de Empresário individual; procuração pública específica para o Banco do Povo Paulista, quando houver, outorgando poderes a terceiros para adquirir financiamento junto ao programa. O representante legal deverá ser incluído no processo. • Sociedade Limitada (Ltda.) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): contrato social e alterações atualizadas; procuração pública específica para o Banco do Povo Paulista, quando houver, outorgando poderes a terceiros para adquirir financiamento junto ao programa. O representante legal deverá ser incluído no processo. • Microempreendedor Individual (MEI): Certificado de Condição de MEI - CCMEI, expedido em até 90 dias. Importante: • Caso necessário o Analista de Crédito poderá solicitar o envio do Projeto e/ ou outras documentações. Avalista Condições para se tornar-se avalista: • Brasileiro nato ou naturalizado; • Maior de 18 anos de idade ou menor emancipado; • Residir no Estado de São Paulo; • Quando analfabetos ou pessoas com deficiências que as impeçam de assinar, devem apresentar procuração pública específica para o Banco do Povo Paulista outorgando poderes a terceiros para assinatura do contrato. O documento deverá ser lavrado em cartório local. Ou através de digital colocada na presença de duas testemunhas que deverão também assinar a CCB e ter as firmas reconhecidas; • Pessoas com deficiência visual ou cegas devem assinar o contrato após a leitura na presença de duas testemunhas, as quais devem ser maiores de 18 anos ou menores emancipados – não podem ser funcionários do Banco do Povo Paulista ou da Desenvolve SP. Confeccionar documento com o texto “Tomador com deficiência visual ou cego capacitado e não constituído procurador”; • Não possuir restrições junto ao Cadin e/ou Serasa. Importante: • O cônjuge do tomador não poderá ser avalista da operação de crédito; • Não serão aceitos avalista por meio de procuração. Documentação para se tornar-se avalista: • CNH ou RG e CPF do avalista e do cônjuge, se houver; No caso de apresentação da CNH as demais informações deverão ser prestadas de forma declaratória do avalista e de seu cônjuge ou documento oficial com foto. Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM); • Certidão de casamento. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove; Comprovante recente de endereço, com menos de 90 dias, em nome do avalista; • Holerite dos últimos três meses junto com a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou declaração atualizada do IR ou extrato bancário dos últimos noventa dias. (Fonte: Manual Normativo 8.1)


Prazo:

Aproximadamente 30 dias após a entrega de toda documentação necessária e envio para o analista.


Forma de Acompanhamento:

Presencialmente, Telefone, E-mail ou WhatsApp.


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Prefeitura de São Miguel Arcanjo

Secretaria Responsável:

Secretaria de Governo e Planejamento


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