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Acessibilidade
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Competências
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À infração de natureza leve ou média, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, deve ser aplicada a penalidade de advertência por escrito, conforme art. 267 do CTB.
A infração deve ser leve (3 pontos) ou média (4 pontos) e o condutor não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses, comprovada por certidão emitida pelo órgão estadual de trânsito.
Não
(15) 3279-1412
Não Informado!
transito@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Rua Dr. Julio Prestes, nº 1280, Centro – São Miguel Arcanjo-SP
30 (trinta) dias, contados da emissão da Notificação de Autuação.
Através de telefone e E-mail.
Segunda à Sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
- Formulário de Requerimento de Penalidade de Advertência por Escrito, fornecido pela SMTTU; - Cópia simples da Notificação de Autuação; - Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação e - Certidão de Pontos dos Últimos 12 (doze) meses, emitida pelo órgão estadual de trânsito. REPRESENTANTE LEGAL: - Acrescentar cópia simples de documento de identificação com foto do procurador e a procuração com firma reconhecida.
Não Informado!
Através do telefone e presencialmente.
A Certidão de Pontos dos Últimos 12 (doze) Meses deve ser requerida junto ao órgão estadual de trânsito que emitiu a CNH. A assinatura no formulário deve ser igual à da CNH apresentada. Serviço isento de pagamento.
Não Informado!
Arquivos
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