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Requerimento de Advertência por Escrito

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Descrição:

À infração de natureza leve ou média, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, deve ser aplicada a penalidade de advertência por escrito, conforme art. 267 do CTB.


Requisitos:

A infração deve ser leve (3 pontos) ou média (4 pontos) e o condutor não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses, comprovada por certidão emitida pelo órgão estadual de trânsito.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(15) 3279-1412


Celular:

Não Informado!


E-mail:

transito@saomiguelarcanjo.sp.gov.br


Local:

Rua Dr. Julio Prestes, nº 1280, Centro – São Miguel Arcanjo-SP


Período de Solicitação:

30 (trinta) dias, contados da emissão da Notificação de Autuação.


Meios de Contato:

Através de telefone e E-mail.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda à Sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.


Documentos Necessários:

- Formulário de Requerimento de Penalidade de Advertência por Escrito, fornecido pela SMTTU; - Cópia simples da Notificação de Autuação; - Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação e - Certidão de Pontos dos Últimos 12 (doze) meses, emitida pelo órgão estadual de trânsito. REPRESENTANTE LEGAL: - Acrescentar cópia simples de documento de identificação com foto do procurador e a procuração com firma reconhecida.


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Através do telefone e presencialmente.


Observações:

A Certidão de Pontos dos Últimos 12 (doze) Meses deve ser requerida junto ao órgão estadual de trânsito que emitiu a CNH. A assinatura no formulário deve ser igual à da CNH apresentada. Serviço isento de pagamento.


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Prefeitura de São Miguel Arcanjo

Secretaria Responsável:

Prefeitura de São Miguel Arcanjo


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