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Acessibilidade
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Competências
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Caso não concorde com a Penalidade, é facultado apresentar Recurso, cujas alegações serão submetidas à análise e decisão da Junta Administrativa de Recurso de Infração.
O Recurso somente poderá ser requerido pelo proprietário do veículo, representante legal ou infrator indicado/qualificado.
Sim
(15) 3279-1412
Não Informado!
transito@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Rua Dr. Julio Prestes, nº 1280, Centro – São Miguel Arcanjo-SP
30 (trinta) dias, contados da emissão da Notificação de Penalidade.
Através de telefone e E-mail.
Segunda à Sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
PESSOA FÍSICA: - Requerimento de Recurso escrito de forma legível, devidamente assinado, - Cópia simples da Notificação de Penalidade; - Cópia simples da CNH ou documento que comprove a assinatura do requerente e - Cópia simples do documento do veículo (CRLV). PESSOA JURÍDICA: - Além dos documentos acima, acrescentar cópia das páginas do contrato social que identifiquem a empresa e o responsável legal com nome e assinatura. REPRESENTANTE LEGAL: - Além dos documentos para pessoa física ou jurídica, acrescentar cópia simples de documento de identificação com foto do procurador e a procuração com firma reconhecida.
Não Informado!
Através do telefone e presencialmente.
A assinatura no requerimento deve ser igual à do documento de identificação apresentado. O Recurso pode ser redigido em documento próprio ou no modelo fornecido pela SMTTU. Se indeferido o Recurso 1ª Instância, o interessado poderá recorrer desta decisão ao CETRAN-SP, apresentando Recurso 2ª Instância. Serviço isento de pagamento.
Não Informado!
Arquivos
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