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Acessibilidade
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Competências
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A indicação do infrator somente ocorre quando o condutor não é o proprietário do veículo, podendo o interessado indicar quem estava na condução do veículo no momento da autuação.
Preencher todos os campos da IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR, que estão no rodapé da notificação de autuação; sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo;
Sim
(15) 3279-1412
Não Informado!
transito@saomiguelarcanjo.sp.gov.br
Rua Dr. Julio Prestes, nº 1280, Centro – São Miguel Arcanjo-SP
30 (trinta) dias, contados da emissão da Notificação de Autuação.
Através de telefone e E-mail.
Segunda à Sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
- Formulário de Indicação do Condutor Infrator, constante no rodapé da Notificação de Autuação. - Cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator (CNH) - Cópia legível do documento de identificação do proprietário (RG, CNH, ou outro que contenha assinatura). PESSOA JURÍDICA: - Além dos documentos acima, acrescentar cópia das páginas do contrato social que identifiquem a empresa e o responsável legal com nome e assinatura. REPRESENTANTE LEGAL: - Além dos documentos para pessoa física ou jurídica, acrescentar cópia simples de documento de identificação com foto do procurador e a procuração com firma reconhecida.
3 (três) dias úteis.
Através do telefone e presencialmente.
Caso perca ou rasure o formulário para indicação do condutor, poderá ser solicitada nova via junto à SMTTU. Não havendo identificação do infrator, e sendo o veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, será aplicada a multa por Não Identificação do Condutor (NIC), conforme art. 257, § 8º do CTB. O formulário de identificação do condutor deve estar corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo. As assinaturas no formulário devem ser iguais às dos documentos apresentados. Serviço isento de pagamento.
Não Informado!
Arquivos
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