Nome do empreendimento: SÃO MIGUEL ARCANJO-ILocalização: Rodovia Nestor Fogaça - SP 250Nº de unidades: 222Tipologia: HorizontalÁrea útil: 47,87 m2Cômodos: 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e lavanderia |
As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado dentro do aplicativo KAIZALA cujo acesso se dará exclusivamente por aparelho de telefone celular ou pela internet no site www.cdhu.sp.gov.br.
a. Acessar o site da CDHU pelo celular: www.cdhu.sp.gov.br;
b. Na página inicial do site da CDHU haverá um banner “Faça agora sua inscrição” que indica que há inscrições abertas, clicar em qualquer lugar do banner para ser redirecionado para a próxima tela;
c. Selecionar o empreendimento SÃO MIGUEL ARCANJO-I para realizar as inscrições;
d. Inserir o número de telefone celular para iniciar o processo;
e. Após o cadastro o interessado será redirecionado para uma nova página (Google Play ou App Store, o que for o caso) onde poderá realizar o download do aplicativo KAIZALA, caso ainda não o possua;
f. Abrir o aplicativo KAIZALA e acessar o grupo da CDHU em SÃO MIGUEL ARCANJO-I;
g. Clique em “Tocar para começar”;
h. Clicar em “Inscrição” para iniciar o preenchimento do formulário ou em “Dúvidas” para obter orientações quanto ao correto preenchimento dos campos;
i. Antes de finalizar o cadastro a família deve conferir os dados informados, pois, uma vez confirmado, as informações não poderão ser alteradas;
j. Ao concluir a inscrição será disponibilizado no aplicativo Kaizala o número da inscrição e será enviado por e-mail os dados cadastrados pela família e o número da inscrição.
NOTA:
As instruções para o download e instalação do aplicativo Kaizala estão disponíveis no ANEXO I deste edital
a. Acessar o site da CDHU pelo celular: www.cdhu.sp.gov.br;
b. Na página inicial do site da CDHU haverá um banner “Faça agora sua inscrição” que indica que há inscrições abertas, clicar em qualquer lugar do banner para ser redirecionado para a próxima tela”;
c. Selecionar o empreendimento SÃO MIGUEL ARCANJO-I para realiza
r as inscrições;
d. Selecionar opção “Não tenho celular.”;
e. Selecionar opção “INSCRIÇÃO” e seguir as orientações;
f. Será enviado o código de acesso por SMS ou ao e-mail informado;
g. Validar código recebido no menu “VALIDAR CÓDIGO DE ACESSO”;
h. Caso o código esteja correto será aberto o formulário de inscrição; preencha todos os campos, pois todos são obrigatórios;
i. Ao concluir a inscrição será enviado por e-mail os dados cadastrados pela família e o número da inscrição;
j. Caso necessário baixe o manual de inscrição para melhor compreensão do processo.
NOTAS:
1) Para as inscrições pelo site e aplicativo de celular Kaizala é essencial um email válido, pois lá o inscrito receberá a confirmação da inscrição e poderá ser consultada sempre que necessário. 2) Para acompanhar todos os informativos sobre as inscrições, agendamento de sorteio, publicações de inscritos e sorteados e outros, recomendamos que ingresse no grupo do aplicativo de celular Kaizala para ficar sempre sintonizado, ainda que opte pela inscrição pelo site.
As inscrições poderão ser realizadas das 08:45 do dia 26/08/2022 até às 16:45 do dia 05/09/2022.
Considerando que os dados constantes dos cadastros serão fornecidos pelas respectivas famílias, o Poder Público não poderá ser responsabilizado pelas informações existentes;
Eventuais alterações do cadastro ou desistência da inscrição finalizada poderão ser realizadas apenas no período de inscrições.
Após encerrado o período de inscrição não será possível a realização de alteração cadastral ou cancelar um cadastro finalizado e os dados existentes no banco de dados serão utilizados para o processo de elegibilidade, formação dos grupos para o sorteio e habilitação.
Informações obrigatórias para efetivação da inscrição
a) Nome completo, data de nascimento, RG, CPF, cor/raça do chefe da família e do cônjuge ou companheiro ou, na falta deste, de outro coparticipante da renda familiar maior de 18 anos ou emancipado, se houver;
b) Renda familiar mensal;
c) Endereço completo de residência/correspondência com CEP;
d) E-mail e número(s) de telefone(s) celular(es) para contato válidos;
NOTA: A família é responsável pelas informações prestadas nesta inscrição
As unidades habitacionais serão distribuídas entre os inscritos para o empreendimento SÃO MIGUEL ARCANJO-I obedecendo-se os seguintes critérios:
a) 23 moradias (10% (dez por cento)) serão destinadas para famílias com renda familiar acima de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Estado de são Paulo, no momento da inscrição.
b) 16 moradias (7% (sete por cento)) serão destinadas para atendimento à pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, conforme disposto na Seção VI, do artigo 63 da Lei Estadual n° 12.907, de 15 de Abril de 2008, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146 de 06 de Julho de 2015).
c) 12 moradias (5% (cinco por cento)) serão destinadas ao atendimento de pessoa idosa (60 anos completos ou mais), na condição de titular do benefício habitacional, conforme critérios adotados na política estadual de habitação de interesse social.
d) 09 moradias (4% (quatro por cento)) destinadas ao atendimento de policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária, conforme legislação vigente.
e) Até 07 moradias (3% (três por cento)) da quantidade final de inscritos na condição de indivíduos sós, destinada a esse grupo, limitada a, no máximo, 3% (três por cento) do número total de moradias deste Empreendimento.
f) 5 moradias serão destinadas à famílias que vivem em áreas de assentamentos precários em situações de risco e/ou favelas, indicadas pela Prefeitura Municipal como prioritárias para erradicação, que serão submetidas à análise e aprovação conforme critérios definidos pela CDHU. Na impossibilidade de caracterização de famílias nessas condições, essas moradias serão destinadas aos suplentes da demanda geral.
g) Demais unidades à demanda geral
Depois de descontadas as moradias destinadas às famílias com renda acima de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Estado de São Paulo, as moradias destinadas às pessoas com deficiência, as moradias destinadas às pessoas idosas, as moradias destinadas aos policiais e agentes penitenciários, as moradias destinadas aos indivíduos sós e as moradias destinadas às famílias que vivem em áreas de assentamentos precários em situações de risco e/ou favelas, as restantes serão distribuídas, por meio de sorteio, aos demais candidatos (demanda geral), agrupados conforme abaixo:
a) 117 moradias destinadas ao atendimento de famílias com renda familiar entre 1 (hum) salário mínimo até 3 (três) salários mínimos, vigentes no Brasil, no momento da inscrição.
b) 33 moradias destinadas ao atendimento de famílias com renda familiar acima de 3 (três) salários mínimos, até 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, no momento da inscrição.
NOTAS: Em caso de não preenchimento das vagas das moradias destinadas às famílias com pessoas com deficiência; das moradias destinadas às pessoas idosas; das moradias destinadas aos policiais e agentes penitenciários; das moradias destinadas aos indivíduos sós; ou ainda, das moradias destinadas à famílias que vivem em áreas de assentamentos precários em situações de risco e/ou favelas, quer seja por desinteresse dessas categorias em inscrever-se, ou, posteriormente, por desistência ou inabilitação, as moradias remanescentes serão destinadas às famílias da demanda geral da faixa de renda acima de 3(três) salários mínimos até 5(cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, e, na ausência destes, da faixa de renda entre 1 (hum) salário mínimo até 3 (três) salários mínimos vigentes no Brasil, sempre na ordem de classificação no sorteio.
Em caso de não preenchimento das moradias destinadas aos inscritos na faixa de renda acima de 3 (três) salários mínimos até 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, quer seja por desinteresse dessas categorias em inscrever-se, ou, posteriormente, por desistência ou inabilitação, as moradias remanescentes serão destinadas às famílias inscritas na faixa de 1 (hum) salário mínimo até 3 (três) salários mínimos vigentes no Brasil
Serão considerados, para formação deste grupo, todas as famílias com renda familiar superior a 5 (cinco) salários mínimos, vigente no Brasil até 10 (dez) salários mínimos, vigente no Estado de São Paulo, sem que sejam consideradas as demais cotas e grupos, ou seja, concorrem juntos neste grupo a demanda geral, os deficientes, os policiais e agentes penitenciários e os indivíduos sós, indistintamente, exceto os idosos e as famílias que vivem em áreas de assentamentos precários em situações de risco e/ou favelas.
NOTA: Em caso de não preenchimento das moradias destinadas às famílias nesta faixa de renda, quer seja por desinteresse dessas famílias em inscrever-se, ou, posteriormente, por desistência ou inabilitação, as moradias remanescentes serão destinadas às famílias da demanda geral da faixa de renda acima de 3(três) salários mínimos até 5(cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, e, na ausência destes, da faixa de renda entre 1 (hum) salário mínimo até 3 (três) salários mínimos vigentes no Brasil, sempre na ordem de classificação no sorteio
Serão considerados, para formação deste grupo:
a) Famílias cujo deficiente seja o chefe da família, seu cônjuge ou companheiro(a), os ascendentes (pais, avós e bisavós), os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os tutelados ou curatelados, que residam no mesmo domicílio na data de inscrição, devendo submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004: b) Famílias com renda familiar mensal entre 1 (hum) salário mínimo até 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, no momento da inscrição.
a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) Deficiência Auditiva: surdez absoluta de um dos ouvidos, independentemente da acuidade auditiva do ouvido que ouve; ou perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência Visual: cegueira absoluta de um dos olhos, independentemente da acuidade visual do olho que vê; ou cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como – incluídos os autistas: Comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
e) Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
f) Microcefalia.
NOTA: As famílias inscritas neste grupo participarão somente do sorteio das moradias reservadas para as pessoas com deficiência, não sendo permitida sua participação no sorteio para as moradias destinadas à demanda geral, ou das moradias destinadas aos idosos, dos policiais e agentes penitenciários, ou ainda, das moradias para indivíduos sós.
Serão considerados, para formação deste grupo:
a) Os indivíduos com 60 anos completos ou mais, na condição de titular do benefício habitacional, conforme critérios adotados na política estadual de habitação de interesse social.
b) Famílias com renda familiar mensal entre 1 (hum) salário mínimo até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Brasil, no momento da inscrição.
Durante o processo de habilitação dos candidatos selecionados, será realizada verificação dos familiares que habitarão o imóvel juntamente com o idoso;
- Se o idoso for só, no máximo 4 (quatro) de seus familiares poderão habitar o imóvel juntamente com ele;
- Se o idoso possuir cônjuge ou companheiro(a), no máximo 03 (três) de seus familiares poderão habitar o imóvel juntamente com o casal.
NOTA: As famílias inscritas neste grupo participarão somente do sorteio das moradias reservadas para as pessoas idosas, não sendo permitida sua participação no sorteio para as moradias destinadas à demanda geral, ou das moradias destinadas às pessoas com deficiência, dos policiais e agentes penitenciários, ou ainda, das moradias para indivíduos sós.
Serão considerados, para formação deste grupo:
a) somente os policiais e agentes penitenciários que se encontrem na ativa e que comprovarem lotação no município de SÃO MIGUEL ARCANJO, de acordo com a legislação estadual vigente.
b) Servidores com renda familiar entre 1 (hum) salário mínimo até 5 (cinco) salários mínimos vigentes no Brasil, no momento da inscrição.
NOTA: Caso o número de inscritos seja superior ao número de imóveis reservados, terão preferência os servidores lotados há mais tempo no município e, em havendo empate, serão aplicados os critérios abaixo, nessa ordem:
- Maior Idade;
- Maior número de filhos menores ou incapazes;
- Sorteio
Os servidores inscritos neste grupo estão dispensados de comprovação de tempo de moradia ou trabalho, por, no mínimo, os últimos 05 (cinco) anos no município de SÃO MIGUEL ARCANJO, devendo somente comprovar a lotação no município de SÃO MIGUEL ARCANJO, e não poderão participar do sorteio para os demais grupos (demanda geral, idosos, deficientes ou indivíduos sós).
As famílias classificadas para a reserva de unidades para as Polícias Civil e Militar e dos Agentes de Segurança Penitenciária e de Escolta e Vigilância Penitenciária que não comprovarem a existência de titular de renda familiar que participe de uma das referidas carreiras e/ou que trabalhe no município de SÃO MIGUEL ARCANJO, serão desclassificadas.
Serão considerados, para formação deste grupo:
a) Indivíduos que têm 30 anos ou mais, que não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 18 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 18 anos ou mais; IV) não residem com os pais ou qualquer outra pessoa; V) Não estar enquadrado nos demais grupos de atendimento (deficientes, idosos e policiais e agentes pentenciários);
b) Indivíduos com renda familiar entre 1 (hum) salário mínimo até 5 (cinco) salários mínimos, vigente no Brasil, no momento da inscrição.
NOTAS: A quantidade de moradias que serão destinadas aos indivíduos sós, será calculada pelo percentual de 3% (três por cento) da quantidade final de inscritos na condição de indivíduos sós, limitada a, no máximo, 3% (três por cento) do número total de moradias deste empreendimento e será oportunamente divulgada, após o processamento das inscrições;
Os indivíduos sós deverão, obrigatoriamente, comprovar essa condição, desde a inscrição até a comercialização da unidade habitacional com a apresentação de documentos que comprovem que é economicamente capaz de assunção de despesas com a moradia atual, tais como:
a) Contas de consumo e/ou contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura no próprio nome,
b) Certidões de estado civil atualizada, inclusive de outros parentes, se for o caso,
c) Relatório da Promoção Social e/ou Secretaria da Habitação Municipal que ateste a condição de indivíduo só.
Serão considerados, para formação deste grupo:
a) Famílias indicadas pela Prefeitura Municipal como prioritárias para erradicação, que serão submetidas à análise e aprovação conforme critérios definidos pela CDHU, sem necessidade de participação no sorteio.
b) Famílias com renda familiar. entre 1 (hum) salário mínimo, vigente no Brasil até 10 (dez) salários mínimos, vigente no Estado de São Paulo, no momento da inscrição.
NOTA: Estarão excluídas do atendimento deste grupo as indicações de casos isolados de atendimento a famílias em situação de risco por vulnerabilidade social ou precariedade do domicílio, mas apenas a domicílios inseridos em territórios e/ou imóveis objeto de ação do poder público, caracterizados como assentamento ou ocupação irregular e precária.
São Miguel Arcanjo